Quem é isento de inscrição estadual e municipal?

Perguntado por: imatos3 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.

Para fazer uma nota fiscal para um consumidor com IE Isenta, deve-se fazer o seguinte: No cadastro desse cliente, no campo “Inscrição Estadual”, deve estar escrito ISENTO, tudo maiúsculo. No campo “Tipo IE”, deve estar marcada a opção “2 – Contribuinte Isento”.

Através do site do Sintegra, o empreendedor ou qualquer pessoa interessada tem como descobrir a Inscrição Estadual pelo CNPJ. O número representa o registro da empresa no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), identificando-o como estabelecimento regular, com registro formal.

Pessoas de baixa renda, inscritos no CadÚnico, desempregados e doadores de sangue ou medula óssea podem ser isentos de pagar a taxa de concurso público.

A Inscrição Municipal está vinculada à Prefeitura, ao governo municipal. Já a estadual, ao Governo do Estado. Como você já sabe, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal. Já a inscrição estadual, será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.

Todas empresas que fazem atividade de comércio, fabricação, serviços de comunicação ou prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais precisam da Inscrição Estadual para poder emitir notas fiscais e pagar o ICMS devido ao estado.

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

A declaração de isenção de inscrição estadual deverá ser requerida no site do CADESP, acessando o link Certidão de Pessoa Jurídica Não Inscrita. Caso o número de CNPJ já possua inscrição estadual, é possível emitir a ficha cadastral por meio da Consulta Pública do Cadastro.

Quem não tem Inscrição Estadual pode emitir nota fiscal? Sim, desde que suas CNAEs não exijam Inscrição Estadual.

Acesse o site: http://www.sintegra.gov.br/.

  1. Clique no estado da empresa que deseja efetuar a consulta.
  2. Preencha o número do CNPJ.
  3. Faça a verificação anti robô da SEFAZ.
  4. Clique para pesquisar inscrição estadual.

Entre as modalidades de empresas que devem ter Inscrição Estadual estão: Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online; Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal; Prestadoras de serviço de comunicação.

- Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual; - Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigado de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual.

Isenção de taxas
Essa isenção é uma prerrogativa que na maioria das vezes requer o cumprimento de algumas exigências. Por exemplo: A isenção de taxa de inscrição em concursos públicos é estabelecida para pessoas que estiverem escritas no Cadastro Único e para os integrantes de família de baixa renda.

Ao falarmos de isenção, estamos tratando de um termo geral relacionado a desobrigação de pagar taxas, tributos e outros, ou seja, é a condição de estar isento ou de eximir-se de algo.

A concessão de isenção deve ser realizada por meio de lei específica. Isso significa que ela não pode ser regulada mediante ato infralegal. Além disso, ela pode ser concedida por prazo certo ou indeterminado.

Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.

Ela pode ser necessária em algumas ocasiões, como a emissão de notas fiscais ou o controle do pagamento de tributos. A forma mais simples de consultar a Inscrição Municipal é no seu alvará de funcionamento — aquele documento que precisa ficar exposto em alguns estabelecimentos.