Quem é Microempreendedor tem direito ao Bolsa Família?

Perguntado por: aveloso . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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A resposta é sim. O MEI também pode contar com o auxílio do Bolsa Família, desde que atenda aos requisitos do programa. A principal exigência é a renda da família, que não pode passar dos valores considerados pelo Ministério da Cidadania.

MEI precisa fazer o Cadastro Único? Sim. Desde 2019, uma das exigências para formalização do MEI é que o empreendedor se inscreva no Cadastro Único, via plataforma Brasil Cidadão. MEI's já formalizados não precisam realizar o cadastro.

Se você e sua família se enquadram em extrema pobreza ou situação de pobreza (renda mensal por pessoa de R$ 105,00 - R$ 210,00), terão acesso ao benefício.

O microempreendedor individual (MEI) também pode receber o benefício, porém é necessário se enquadrar nas regras, como o teto da renda per capita de cada integrante, que é de R$ 525 (regra de emancipação). Qualquer pessoa que recebe o Auxílio Brasil pode se tornar MEI e quem já o é pode receber o benefício.

Indo direto ao ponto, saiba que sim, é possível ter um MEI e receber o Auxílio Brasil. Seja um beneficiário do programa social que queira abrir um MEI, ou o próprio microempreendedor com interesse no Auxílio Brasil. A legislação aplicável ao programa Auxílio Brasil não impede que o MEI receba o benefício.

Como receber auxílio do governo para MEI?

  1. Situação de extrema pobreza com renda mensal de até R$ 105;
  2. Situação de pobreza com renda mensal que varia de R$ 105,01 até R$ 210;
  3. Apresentar inscrição no cadastro único do Governo Federal;
  4. Ser selecionado junto ao Ministério da Cidadania.

Quais as desvantagens de ser MEI? Quem é MEI pode ter restrição do seguro desemprego, aposentadoria limitada, burocracias para receber o alvará, limite de faturamento, contratação de apenas um funcionário e não pode ter sócios.

6 vantagens da conta MEI

  • Cartão de débito e crédito, sem cobrança de anuidade na maioria dos bancos.
  • Emissão de boletos para depósito ou cobrança.
  • Transferência entre contas do mesmo banco.
  • Transferências TED entre bancos diferentes.

São elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias inscritas no Cadastro Único em: I – situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais); e.

Cuidado: 6 motivos que fazem o benefício Bolsa Família ser cancelado

  1. Atualização de saúde. ...
  2. Frequência escolar dos filhos. ...
  3. Atualização de dados cadastrais. ...
  4. Aumento de renda. ...
  5. Dados incorretos. ...
  6. Não fazer o saque do benefício Bolsa Família.

Como solicitar o Auxílio Brasil
Podem se inscrever as famílias que têm renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606, em 2022). Se estiver em situação de rua, seja uma pessoa sozinha ou uma família, também pode se cadastrar.

Têm direito ao Auxílio Brasil os seguintes grupos: Famílias em situação de extrema pobreza: renda familiar mensal per capita de até R$ 105; Famílias em situação de pobreza: renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210; Famílias em regra de emancipação: renda familiar entre R$ 200 e R$ 500 per capita.

Aqueles profissionais autônomos que se formalizaram e agora tem CNPJ podem continuar recebendo sim o benefício, desde que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse a faixa estabelecida pelo programa do Governo Federal.

Se você estiver em uma das situações acima, pode receber o Auxílio Brasil mesmo se trabalhar com carteira assinada, for Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver alguma outra renda.

O Auxílio Emergencial é oferecido a duas categorias: ME e MEI. Os Microempresários (MEs) com inscrição estadual receberão 4 parcelas de R$ 250,00. Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) e ME sem inscrição terão acesso a 2 parcelas de R$ 250,00. Os resgates serão solicitados por este aplicativo.

Recebe o Auxílio Brasil de R$ 400 em julho as famílias que já estavam cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único) e atendem aos critérios de extrema pobreza, com renda de até R$ 105 por pessoa da família (per capita), ou de pobreza, com renda entre R$ 105,01 a R$ 210 por pessoa da família (per capita).

O MEI pode solicitar a aposentadoria para homens a partir de 65 anos de idade e mulheres a partir de 60. Para ter direito ao benefício é necessário ter contribuído com o INSS, no mínimo, durante 15 anos (180 meses).

No entanto, como o abono salarial é relacionado aos trabalhadores sob o regime CLT, ou seja, pessoas que trabalham de carteira assinada, uma pessoa que possua registro em carteira e também o CNPJ MEI pode sim receber o benefício.

O menor custo possível por mês é do MEI no Simples Nacional em Comércio ou Indústria que é de R$ 61,60.

Os valores mensais da contribuição MEI de 2021 são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo.