Quem é o chefe do Poder Legislativo municipal?

Perguntado por: nduarte . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores. A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras: As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município.

Sendo um membro do Poder Legislativo, o vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, ou seja, a Prefeitura, tanto da administração direta quanto indireta, no caso de autarquias, fundações e empresas de economia mista.

Deputados. Os deputados estaduais são eleitos para um mandato de quatro anos. Sua função principal é a de legislar, ou seja, criar as leis estaduais, de acordo com o que está definido na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.

No âmbito municipal, o poder executivo é desempenhado pelo prefeito. Este é sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-prefeito, e assessorado pelos secretários municipais. As unidades federativas estão divididas em municípios. A sede de cada município recebe sua denominação e possui oficialmente a condição de cidade.

A principal função do Poder Legislativo Municipal, o qual é formado pelos vereadores, é a de Legislar, isto é, elaborar as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.

O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Os órgãos que exercem o poder judiciário estadual e distrital são os Tribunais de Justiça, além das comarcas que agregam um pequeno número de municípios, além do município-sede, propriamente dito, visto que nenhuma cidade possui poder judiciário independente.

O Poder Executivo tem o dever de prestar os serviços públicos (saúde, educação, limpeza pública…). O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município.

O Poder Executivo Municipal fica nas mãos do prefeito, do vice-prefeito e das secretarias municipais. Cada cidade ou município possui uma Lei Orgânica por meio da qual todos os assuntos são resolvidos.

Poder Executivo no Brasil
O Poder Executivo brasileiro é representado pelo presidente da república e seus ministros; pelo governador e seus secretários estaduais; e pelo prefeito e seus secretários municipais. Cada uma dessas funções corresponde aos níveis federal, estadual e municipal respectivamente.

Quem governa o município é o prefeito, ajudado pelos secretários. Na ausência do prefeito, quem governa o município é o vice-prefeito. Os vereadores compõem a Câmara Municipal e fazem as leis do município.

O NÍVEL DE GOVERNO MUNICIPAL. No nível municipal, estão os prefeitos e os vereadores, mas não há Judiciário, pois os fóruns locais estão sob a estrutura do Judiciário estadual.

VEREADORES – No exercício de suas funções, os vereadores devem se atentar a todas as regras estabelecidas no Regimento Interno da Câmara. Esse documento traz, além da atribuição legisladora, quatro funções ao Legislativo nos municípios: controle, assessoramento, administrativa e julgadora.

No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

10 de agosto de 2017 às 00h00. Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário. Cada um desses poderes tem deveres específicos para cumprir junto à sociedade na busca por uma eficaz Gestão Pública.