Quem emite um parecer?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O parecer jurídico é um documento feito por especialistas do direito, como advogados ou consultores, que analisam um assunto quando solicitado por empresas ou indivíduos. Ele é usado quando há dúvidas ou debates sobre o tema. Existem três tipos de pareceres: facultativo, obrigatório e vinculante.

O texto explica que pareceristas são funcionários públicos de carreira, ocupantes de cargos em comissão ou contratados, de acordo com a lei, para prestar serviços ao poder púbico. O parecer jurídico, quando acolhido, passa a integrar decisão da autoridade pública que o solicitou.

Um parecer é um laudo técnico com uma opinião de um especialista em um assunto específico sobre um tema que tenha relação com esse assunto. Dessa forma, qualquer especialista em qualquer área pode emitir um parecer sobre aquilo.

Existem três tipos de pareceres: facultativo, obrigatório e vinculante. Quando estamos diante de um conflito, o melhor a fazer é analisar a situação para encontrar a solução mais adequada. Nesse sentido, a opinião de um especialista na área pode ser decisiva.

Parecer – Classificação
Consiste, destarte, em exercício de poder discricionário quanto ao pedido, e à efetivação do ato relativamente ao parecer. Este, portanto, externamente, não tem relevância jurídica, salvo se o ato a ele se reportar.

Relatório é narração ou exposição de atividade ou fato, discriminando-se todos seus aspectos e elementos. Parecer é o posicionamento técnico, com base factual ou legal, determinando ou apontando sugestão de ação.

Enquanto o “parecer” é um documento que mostra apenas a opinião de um profissional da área, o “laudo” é um documento construído tecnicamente que comprova as teses e os achados de um perito.

Parecer é instrumento utilizado para expressar a opinião fundamentada, técnica ou jurídica, sobre determinado assunto.

Pode ser dividido em tipos, sendo alguns deles: o parecer jurídico, o parecer técnico-científico e o parecer médico ou psicológico.

Pareceristas técnicos podem ser pessoal- mente responsabilizados se emitirem opinião carente de sustentação técnica plausível, ou se, em suas manifestações, agirem com dolo ou má fé, ou cometerem erro evidente e inescusável (cujo parâmetro seria o conhecimento que se pode exigir de profissional com qualificação ...

Em regra geral, os pareceres jurídicos não são vinculantes ao gestor público. Sua natureza é, portanto, de mera opinião técnico-jurídica sobre determinada matéria que lhes é submetida. Isto porque o administrador público não está adstrito ao parecer, podendo adotá-lo ou não para fins de emissão do ato administrativo.

Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, deve conter o nome e o registro do profissional, emitido por um especialista (por exemplo, advogado, contador, médico, engenheiro ou psicólogo) sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos.

Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente.

O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.

O parecer fornece ao avaliador uma oportunidade de manter-se atualizado numa área do conhecimento.

O parecer descritivo ou relatório de avaliação pedagógica representa o registro (teórico e prático), relacionados às vivências, as dificuldades e os avanços na aprendizagem dos estudantes.

Quem pode emitir? A elaboração de um parecer jurídico, obrigatoriamente o seu autor deve ser bacharel em Direito, com inscrição na OAB, se o parecer for elaborado no exercício da função de Advogado, ou por profissional devidamente habilitado para o exercício da função jurídica, caso o parecer seja no âmbito público.

QUANTO COBRAR POR UM PARECER JURÍDICO? A tabela de honorários 2020 da OAB de São Paulo classifica que para a elaboração de um parecer avulso ou extrajudicial o advogado pode cobrar R$ 2.488,44.

O parecer triunfou sobre o ser. Agimos a partir do que somos. E é por isso que a verdadeira questão, na hora de tomar uma decisão, será sempre ser ou não ser. Quando nos fazemos essa questão antes da decisão estamos escolhendo, na verdade, quem é que queremos ser ao realizarmos uma ação determinada.

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