Quem está dispensado da DCTFWeb?

Perguntado por: dbaptista . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb? d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portanto, estão dispensados do pagamento da guia o MEI que não possui funcionários registrados.

O DARF avulso deixou de ser utilizado em maio de 2021.

No período de 05/2023 a 12/2023, se houver valores pagos similares a um rendimento decorrente do trabalho, mas não passíveis de informação no eSocial, como por exemplo, a pensão vitalícia paga a um dependente de ex-funcionário, a respectiva retenção de IRRF deverá ser declarada no PGD DCTF e recolhida por meio de DARF ...

Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões: novembro/2021 referente a competência de outubro/2021. Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física: novembro/2021 referente a competência de outubro/2021.

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir desta quinta, 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.

Até o momento, a obrigatoriedade de utilização do novo modelo é para as empresas privadas, mas os órgãos públicos deverão enviar a primeira declaração até o dia 15 de julho de 2022.

Você sabia que as empresas obrigadas a DCTFWeb não precisam enviar a GFIP competência 13? Anteriormente, as empresas enviavam para a Previdência Social, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma GFIP, apenas com as informações previdenciárias sobre o 13º salário.

O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento? A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021. 4. O pagamento do Darf já foi feito anteriormente.

A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que integra impostos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.

dia 21 de março

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das empresas inativas referente a competência de janeiro deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração. Em 2023, a data cairá no dia 21 de março.

Sim, com o IRRF sendo escriturado pela DCTFWeb, essas deduções abatem automaticamente dentro da DCTFWeb. Ou seja, se na DCTFWeb há créditos de Contribuição Previdenciária ou Deduções de Maternidade/Salário Família, eles compensarão nos valores de IRRF apurados pela DCTFWeb.

até 22.05.2023

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 22.05.2023, relativa ao mês de março/2023.

Ademais, foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005, o art. 19-B, com dois parágrafos, para estabelecer que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.

Portanto, a entrega da DCTFWeb referente à competência março/2023, devida pelas entidades compreendidas no 1°, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até hoje, dia 14 de abril, sexta-feira.