Quem faz o cálculo de pena?

Perguntado por: efigueiroa . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Par início de conversa, já podemos afirmar que dosimetria é o cálculo feito pelo juiz para definir qual a pena será imposta a uma pessoa em decorrência da prática de um crime.

Não ha prazo determinado.

Pra calcular a pena definitiva, o Brasil adotou a dosimetria conforme o sistema trifásico (art. 68 do CP). Isso quer dizer que a fixação da pena terá 3 fases e em cada uma delas, vão ser analisados certos pontos que envolveram o crime e serão fixadas as penas de cada fase.

O atestado deve informar ao apenado, segundo a resolução, o montante da pena, o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena, a data, em tese, do término do seu cumprimento e a data a partir da qual o apenado, também em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.

O juiz deve apenas julgar e evitar envolver-se ao máximo com a investigação e com a acusação, a fim de evitar que sua imparcialidade seja contaminada, mesmo de forma inconsciente.

A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.

A Legislação Federal exige que todo indivíduo ocupacionalmente exposto (IOE) à radiação ionizante utilize dosímetro para monitoração individual da dose ocupacional. São considerados IOE todas as pessoas que trabalham expostas ou com possibilidade de exposição à radiação ionizante.

O que são os cálculos do processo? Os cálculos judiciais são o mecanismo usado para se chegar aos valores do processo. Eles determinam, por exemplo, qual será a indenização que o devedor precisará pagar ao reclamante.

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). Art. 130.

Resposta verificada por especialistas
Por meio do cálculo de fração de uma quantidade, descobrimos que 2/5 de 9 anos e 4 meses correspondem a 44 meses e 24 dias, ou 3 anos, 8 meses e 24 dias, aproximadamente.

O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.

Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.

O cálculo da pena consiste em determinar o ICP – Início do Cumprimento da Pena com base na pena aplicada pelo Juiz da condenação, além de registrar todos os eventos que porventura tenham sido admitidos para aquele réu, por exemplo, remição, falta grave, interrupção, comutação etc, prevendo assim o TCP – Término do ...

O cálculo de pena é um destes relatórios em que o sistema disponibiliza todos os dados relacionados ao cálculo de pena de um determinado processo que esteja com a situação “Em andamento”.

O SEEU é o novo sistema do Conselho Nacional de Justiça, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.

A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Juridicamente falando, a denúncia se refere à petição inicial apresentada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário para que seja iniciado um processo criminal contra alguém. O termo é sinônimo de "acusação" e é com ela que o Ministério Público formaliza a imputação contra o suposto autor do delito.