Quem fiscaliza o Crefito?

Perguntado por: emonteiro4 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Criado através da Resolução COFFITO nº 194/98, o Departamento de Fiscalização do CREFITO-1 (DEFIS) possui supervisão direta do Presidente do CONSELHO REGIONAL - CREFITO, sendo composto por um coordenador, membros fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, além de fiscais também graduados nas duas profissões.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos constitucionais de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.

Artigo 1º, Resolução COFFITO 37/1984. Inciso II, Artigo 110, Resolução COFFITO 08/1978. Não portar identificação profissional durante exercício. Ausência de registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta e terapeuta ocupacional aos seus clientes/pacientes.

R$ 5.599,80

Edital CREFITO 3: Remuneração e benefícios
O aprovado como fiscal terá salário inicial de R$ 5.599,80 e jornada de trabalho de 40h semanais. Além disso, o futuro servidor receberá Vale Transporte, Vale Refeição e Plano de Saúde.

Como esta profissão não possui um conselho profissional e fiscalizador, as denúncias referentes a esses profissionais devem ser encaminhadas para a Vigilância Sanitária do Município e ao PROCON. No caso de suspeita de exercício ilegal da profissão, a denúncia é feita ao CREFITO 13.

O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. § 6º A suspensão, por falta de pagamento de anuidades, taxas ou multas só cessará com a satisfação da dívida, podendo ser cancelado o registro profissional, após decorridos 3 (três) anos.”

São dois os critérios para solicitação de Isenção de Anuidade: 1) Os profissionais que completarem ou tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de exercício profissional, contínuo ou não, terão direito à isenção do pagamento de anuidades.

O primeiro passo na verificação de um profissional seria através do seu número de inscrição no crefito 8. Basta pedir o número de credenciamento do profissional ou o nome completo do profissional e verificar no link http://www.crefito8online.org.br:8080/crefitoweb/.

Art. 1º - Recomendar que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, na sua atuação profissional, usem o título de Doutor(a), por se tratar de um direito legítimo e incontestável.

Cabe ao CREFITO expedir registros profissionais; arrecadar anuidades, multas e emolumentos; além de julgar infrações e aplicar penalidades previstas pela legislação brasileira. Já o COFFITO deve, entre outras atribuições, aprovar resoluções e julgar recursos relacionados a procedimentos éticos e administrativos.

Embora sejam duas áreas da saúde que se complementem, Fisioterapia e Medicina têm formações distintas, assim como seus objetivos. Logo, um fisioterapeuta não é um médico, e o título de doutor só pode ser utilizado caso ele tenha doutorado na área de atuação.

Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação regular (no dia 31/03/2022) com o Conselho que deixar de votar, sem causa justificada, o CREFITO aplicará pena de multa de 20% da anuidade fixada para o ano.

O quantitativo numérico entre 8 a 10 pacientes dependerá do nível de complexidade do atendimento e será definido pelo Responsável Técnico de Fisioterapia, zelando pela dignidade e ética profissional.

Conforme normatização do COFFITO, o carimbo profissional deve conter os seguintes informativos: nome, categoria profissional, sigla CREFITO-4, número de registro no conselho, seguido de F (para fisioterapeuta) ou TO (para terapeuta ocupacional).

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem ganhar piso salarial. Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderão ganhar um piso salarial nacional de R$ 4.800,00. Proposta (PL 1731/2021) nesse sentido do senador Angelo Coronel (PSD-BA) já foi aprovada no Senado e aguarda agora a votação na Câmara dos Deputados ...

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 30, o Projeto de Lei Nº 1731/2021, que estabelece o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4,8 mil.

Um fisioterapeuta pode ter salários que variem desde 2 mil reais até 13,5 mil reais em alguns concursos públicos. O salário também pode variar de acordo com o nível de formação, de forma que fisioterapeutas mais qualificados recebem bonificações de acordo com seus títulos (especialistas, mestres e doutores).