Quem fiscaliza o trabalho do prefeito?

Perguntado por: aaparicio . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.

Em linhas gerais, os vereadores são escolhidos para elaborar leis e fiscalizar o Executivo. Já o prefeito deve representar o município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas, além de sancionar, promulgar e publicar as leis.

Dentre as suas funções, está a de legislar. No entanto, o vereador também tem o papel de fiscalizar o Poder Executivo, acompanhando as ações e políticas públicas desenvolvidas pelo prefeito e seus secretários.

A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

Órgãos fiscalizadores: quais são?

  • INSS;
  • Secretaria da Fazenda do Município e do Estado;
  • Ministério do Trabalho;
  • Receita Federal;
  • Vigilância Sanitária;
  • Corpo de bombeiros, entre outros.

Ao vereador cabe a responsabilidade de fiscalizar a atuação do Poder Executivo e propor alternativas para o desenvolvimento pleno do Município onde atua. É ele quem cobra, discute, confere, duvida, contrapõe ou apoia as ações do prefeito, tornando possível o equilíbrio democrático entre o Legislativo e o Executivo.

Os vereadores e vereadoras fiscalizam o Poder Executivo (Prefeitura) no cumprimento do orçamento, na aplicação das leis e em outras questões importantes. O Prefeito e os secretários são convocados a prestar esclarecimentos aos vereadores e vereadoras, se necessário.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

É a fiscalização feita pela Prefeitura da documentação que aprova um projeto e habilita a execução de obras, reformas e demolição de imóvel particular. Também são fiscalizados canteiros de obras, gruas, movimento de terra, tapumes, estande de vendas e edificações e equipamentos transitórios.

Art. 47 - Compete privativamente ao Prefeita a iniciativa de leis que: [...] No caso em tela, norma de iniciativa do Poder Legislativo cria atribuições ao Poder Executivo, impondo uma série de obrigações à Secretaria Municipal de Saúde, bem como a própria gestão do fundo criado.

Embora seja o chefe do poder Executivo municipal, o prefeito não governa sozinho. É auxiliado pelos funcionários públicos, pelos secretários de governo, que comandam secretarias como saúde e educação, e pelos vereadores.

Não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção. Para tanto, deve haver necessária compatibilidade de horário.

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição da República; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; VII - que se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

Como denunciar
Caso você tenha informações sobre atos ilícitos praticados por agentes públicos, fazer a denúncia é muito simples. Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados.