Quem ganha 20 mil por mês paga Imposto de Renda?

Perguntado por: nxavier2 . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil.

Por exemplo, você sabia que uma pessoa que ganha em torno de R$ 8 mil por mês pode estar deixando na mesa cerca de R$ 1.174,05 a cada declaração?

Como rendas tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R$ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.

Vamos para um valor mais alto: uma pessoa que recebeu R$ 200.000 no ano passado está na 5ª faixa, com alíquota de 27,5%, que dá R$ 55.000 (27,5% x 200.000). Na 5ª faixa, a parcela a deduzir é de R$ 10.432,32. Fica assim: R$ 55.000,00 - R$ 10.432,32 = R$ 44.567,68.

Por exemplo: se você vendeu acima de R$ 20 mil em ações e obteve lucro, deve pagar o imposto normalmente e declarar no anual. Em caso de prejuízo em uma venda feita entre 20 mil e R$ 39.999,99, não será necessário pagar o IR e nem declarar.

Do total de 97,57 milhões de ocupados no país no terceiro trimestre deste ano, 588,6 mil trabalhadores ganhavam mais de 20 salários mínimos (R$ 24.420).

Conforme tabela abaixo, se você possui um salário de R$ 25.000,00 e um imposto de INSS de R$ 6.875,00, seu salário para desconto do Imposto de Renda é de R$ 18.125,00. Sendo assim, você estaria na 5º faixa e teria um imposto de R$ 6.875,00.

A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (30) medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês.

De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor representa uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo não só o salário, como eventuais rendas extras.

- Somou renda de atividade rural acima de R$ 142.798,50; - Houve ganho de capital como pessoa física por meio de venda de bens tributáveis, como imóvel e veículo; - Possuiu bens com um valor total acima de R$ 300 mil até o final do ano-calendário.

Desconto de R$ 528
Na prática, isso significa que quem receber até R$ 2.640 também estará isento do IR, considerando o novo teto de isenção de R$ 2.112. Esse desconto de R$ 528 é opcional e válido para todos que decidirem aderir a esse benefício, que estará disponível na declaração simplificada do IR.

A partir de agora, de acordo com o novo texto, quem ganha até R$ 2.112 por mês não terá mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, anteriormente, era para aqueles que recebem até R$ 1.903,98. Já os que recebem até R$ 3.751,05 devem pagar alíquota de 15% e R$ 370,4 é o valor da parcela a deduzir no Imposto de Renda.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 (R$ 2.112 mais os R$ 528) não pagará nada de Imposto de Renda — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. A mudança em nada muda no envio da declaração do Imposto de Renda deste ano.

A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68. Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma: Faixa 1: R$ 0,00 (zero)

Conforme foi anunciado pelo governo federal quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará isento de pagar Imposto de Renda. Essa regra deve passar a valer a partir de maio.

O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Suponha que você tenha um produto que custa R$100,00, e sobre esse produto incide um imposto com alíquota de 20%. Usando a fórmula acima, teremos: Preço da operação = R$100,00 / (1 – 0,20) Preço da operação = R$ 100 / 0,8.

Há expectativa de que o Copom reduza a taxa em agosto. Considerando a remuneração anual em 8,38% (6,17 + TR), se o investidor aplicasse R$ 100 mil na caderneta de poupança pelo período de 12 meses, ele teria um rendimento de R$ 8.380 um ano depois.

Pelas regras do fisco, quem vender mais de R$ 20 mil em ações em um mês terá de calcular se teve ganho ou perda. Em caso de ganho com a venda, será preciso pagar 15% do ganho à Receita (no caso de operações "day-trade", ou seja, compra e venda no mesmo dia, o imposto é de 20%).

Vendas abaixo de R$ 20 mil
A primeira hipótese que permite vender ações sem pagar imposto é não ultrapassar o valor de R$ 20 mil durante o mês. Nesse caso, você estará isento de IR em operações comuns.