Quem julga ADPF de lei municipal?

Perguntado por: nalencastro6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Supremo Tribunal Federal em relação à inconstitucionalidade material da referida norma municipal.

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes.

Tema criado em 1º/3/2022. “Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”

O controle de constitucionalidade de normas municipais tendo como parâmetro a Lei Orgânica de um determinado município é impossível, já que não existe previsão constitucional. Haverá controle de legalidade. Esse controle não tem ações judiciais específicas para ser provocado, nem legitimados pré-estabelecidos.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é da competência do Supremo Tribunal Federal .

A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).

A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais[1]; c) já revogados (STF ADPF 33).

L9882. LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.

Dizer o Direito: Não cabe ADI no TJ contra lei ou ato normativo municipal que viole a Lei Orgânica do Município.

A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

Se qualquer pessoa perceber que uma lei é inconstitucional, ou seja, desobedece a nossa Constituição, ele pode fazer uma representação (denúncia) ao MPF. Após averiguar o que foi relatado, se o MPF concordar que há desrespeito à Constituição, ele solicita ao Poder Judiciário que determine a anulação da lei.

Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.

AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I – Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.