Quem não pode ser administrador?

Perguntado por: upaiva . Última atualização: 25 de abril de 2023
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No caso dos funcionários estaduais e municipais é necessário verificar as leis locais. Outros casos que não podem ser administradores, são: empreendedores falidos que ainda não constem oficialmente como reabilitados, leiloeiros, menores de 16 anos, portadores de deficiência mental, dependentes químicos comprovados.

Qualquer pessoa pode ser administrador de uma empresa sem que seja sócio da mesma, desde que não tenha sido condenado por determinados crimes capitulados pela lei.

O administrador poderá ser pessoa física ou jurídica, sócio ou não sócio, desde que lhe sejam concedidos poderes para isso. O artigo 997 do Código Civil – CC, em seu inciso VI determina que o contrato social deve prever expressamente quantas pessoas exercerão a administração, seus poderes e atribuições.

Algumas pessoas, apesar de terem capacidade civil plena, são impedidas de exercer atividade empresarial. Tais impedimentos constam em leis especiais, e não no Código Civil. Em regra, são impedidos os servidores públicos em geral, militares da ativa, membros da Magistratura e do Ministério Público, dentre outros.

Enquanto o sócio cotista tem participação apenas nas quotas do negócio, ou seja, não se envolve na rotina da operação, o sócio administrador tem função de gestão na empresa e responde por ela.

A exclusão do sócio, portanto, de acordo com o regime do Código Civil e excepcionada a hipótese do sócio falido, só pode ocorrer judicialmente e motivada por uma falta grave, que se traduz na justa causa, ou na incapacidade superveniente, precedida da deliberação dos demais sócios.

Não há restrições no Código Civil quanto à quantidade de sócios administradores, desde que faça sentido do ponto de vista da gestão eficiente. Outro aspecto que vale destacar é quanto às características da sociedade empresarial.

Maiores de 16 anos e menores de 18 anos podem ser sócios de empresas, exercendo inclusive a administração, sem necessidade de serem assistidos, desde que emancipados judicial ou extrajudicialmente. A emancipação, feita de forma consensual com os pais, poderá ser realizada em qualquer Cartório de Registro Civil.

Um administrador precisa saber como se comunicar e como gerenciar as emoções para cultivar relações harmoniosas com as pessoas ao redor, dentro e fora do ambiente de trabalho. Ter um espírito colaborativo também é uma maneira de buscar sempre essa qualidade e tentar se desenvolver em equipe.

Entretanto, não pode o administrador assinar documentos que não tenham sido produzidos por ele próprio. Ou, no caso de trabalho desempenhado por terceiros, que a execução não esteja sob sua supervisão.

No cargo de Administrador de Empresas se inicia ganhando R$ 2.119,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.775,00. A média salarial para Administrador de Empresas no Brasil é de R$ 3.094,00.

Um administrador pode atuar na gestão de pessoas dentro de uma empresa, lidando com contratações, administrando as relações entre a empresa e seus funcionários, cuidando dos cargos e salários, criando programas de capacitação e treinamento.

O administrador é o representante legal da empresa, ou seja, aquele que assina todos os documentos, e com isso, é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas do dia a dia, podendo ser sócio da empresa ou um terceiro não-sócio escolhido pelos sócios para exercer essa função específica.

Sócio é alguém que se junta a outra pessoa em uma empresa, se tornando dono de parte dela (ainda que essa parte seja muito pequena). O que é sócio proprietário? Sócio proprietário é a pessoa que criou a empresa.

Via de regra, a pessoa incapaz não pode se registrar como empresário individual, mas existem exceções: Incapacidade superveniente (que ocorre após o registro); ou. Herança da atividade empresarial (menor de idade que herda do ascendente a empresa).

Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços. Quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro), por outro lado, não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.