Quem não pode ser nomeado curador?

Perguntado por: erosa . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Quem pode ser nomeado como curador? Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe.

Em regra, a curatela é imposição legal e não cabe a sua desistência ou eximir-se da responsabilidade, uma vez determinado pelo juiz.

É desnecessária a curatela compartilhada, quando a curadora provisória nomeada pelo Juízo tem se responsabilizado suficientemente pela gestão dos interesses do interditando.

Sendo assim, para a curatela de idosos, existe a necessidade de um relatório médico que comprove a condição limitada da pessoa a ser interditada. Se o juiz reconhecer a incapacidade para os atos da vida civil, então haverá a nomeação de um curador provisório que atuará dentro dos limites impostos judicialmente.

O curador pode ser remunerado para exercício da função? Sim. É possível requerer que o curador receba uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens do curatelado.

Remuneração do curador deve ser fixada em juízo, mesmo que seja herdeiro do tutelado. A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

O inciso I do artigo 72 do CPC/2015 prevê que o juiz nomeará curador especial ao "incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade".

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

Quem pode ser nomeado como curador? Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

Estando o incapaz devidamente interditado pelo seu curador ou representado por seus pais ou tutor, sendo esses os responsáveis por administrar, cuidar e proteger os interesses e bens daquele incapaz, os representantes não poderão livremente vender os bens dos seus curatelados ou tutelados.

O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, conforme caput do art. 1.752 do Código Civil , aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do mesmo Diploma Legal II.

Auxílio Profissional. Em resumo: caso você conheça alguém que está passando por essa situação, explique que ela pode pedir ou substituir a curatela por meio de um processo de judicial, com a ajuda de um advogado.

Desse modo, o curatelado poderá ter duas ou mais pessoas compartilhando e exercendo a sua curatela[3].

R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.