Quem não sendo parte no processo sofrer turbação ou esbulho?

Perguntado por: lalves . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

Artigo677. - Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. § 1º - É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

1. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade do cônjuge para opor embargos de terceiros, em defesa de sua meação, quando não tiver assumido juntamente com o seu consorte a dívida executada. No entanto, caso figure no polo passivo da demanda não ostentará legitimidade para eximir seu patrimônio como terceiro.

674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

303 do STJ dispôs especificamente: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." Na hipótese em análise, os Embargos de Terceiro visavam à desconstituição de penhora efetuada sobre imóvel não mais integrante do patrimônio da parte executada.

O titular de promessa de compra e venda, irrevogável e quitada, estando na posse do imóvel, pode-se opor à penhora deste mediante embargos de terceiro, em execução intentada contra o promitente vendedor, ainda que a promessa não esteja inscrita.

XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

- A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar ...

1.026 do Novo CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Com amplo respaldo na legislação e na jurisprudência, é assegurado à mulher casada o direito de livrar da constrição judicial a meação, que lhe é devida em imóvel pertencente ao casal, em execução de título de dívida contraída pelo marido, sem a sua outorga.

Bens do cônjuge do devedor podem ser penhorados para quitar dívida, decide STJ. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.

COMO PROVAR MINHA PROPRIEDADE DOS BENS QUE ESTÃO EM NOME DE TERCEIRO? Existem algumas formas de provar propriedade das coisas, como por imagens, vídeos, contratos, comprovante de pagamento, recibos, testemunhas, entre outras.

Segundo o art. 843 do CPC, é possível a penhora de bem indivisível que tenha mais de um titular, ficando resguardado ao coproprietário o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem.

O que são bens passíveis de constrição? Diversos podem ser os bens passíveis de constrição judicial. Isso significa que pode ser objeto dessa modalidade: dinheiro, aplicações financeiras, bens móveis, bens imóveis, semoventes, ações ou partes de uma empresa, pedras e metais preciosos, dentre diversos outros.