Quem paga 7-5 de INSS?

Perguntado por: eresende . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

A contribuição é feita na faixa dos 5% sobre o salário mínimo vigente. Código 1406: contribui mensalmente com 20% sobre o salário de contribuição desejado, não podendo ser inferior ao salário mínimo*, nem superior ao teto** do INSS.

Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.302,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (Teto do INSS). Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 143,22.

Qual a diferença de pagar MEI ou INSS facultativo? Enquanto o MEI é uma empresa que paga o INSS junto com seus impostos mensais, o contribuinte facultativo é uma pessoa física que escolhe recolher o INSS voluntariamente.

Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício.

No plano convencional você pode efetuar o recolhimento todo mês (código 1406) ou de forma trimestral, se optar por pagar sobre 20% salário mínimo (código 1457). O pagamento desses valores é feito através da Guia de Previdência Social, a GPS.

Exemplo do Glauber
Como está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, ele optou por fazer o pagamento desse 1 ano (12 meses) com 20% sobre o Teto do INSS. Teto do INSS (2022) = R$ 7.087,22; 20% de R$ 7.087,22 = R$ 1.417,44.

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

Cada tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições. A saber: Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 (doze) contribuições mensais; Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

Quem paga INSS autônomo tem direito ao PIS? O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada.

A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

Desde 2020, o INSS considera um cálculo progressivo, baseado na faixa salarial. Utiliza-se a alíquota, dentro de cada faixa, considerando as parcelas do salário, e ao fim é feita uma soma de cada parcela, para chegar ao valor final do desconto.

35 anos

Como o autônomo se aposenta por tempo de contribuição? Em regra, é necessário ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição.

Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.

5.3) É possível contribuir como autônomo e MEI? A resposta é sim. É possível que você contribua tanto como autônomo e MEI de forma simultânea.

O auxílio doença para MEI tem o mesmo valor que os demais segurados. Afinal de contas, ele também segue as mesmas regras do INSS. Sendo assim, o valor do benefício equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições que ele já fez, desde julho de 1994.

O MEI só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso pague além da DAS MEI, os 15% de complementação, essa complementação pode ser paga mês a mês ou no momento da aposentadoria. Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo.

Nesta regra, será necessário você ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar. Porém, como eu te disse, existe uma exceção. Antes de 1991, o requisito da carência era de 60 meses (5 anos). Nesse meio tempo, surgiu a Regra de Transição da Carência Reduzida.

A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.

180 meses

A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.