Quem paga IPTU tem direito a usucapião?

Perguntado por: dtrindade . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Já as causas que podem suspender a usucapião são:
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra; Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo.

Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula, também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, que é a certidão emitida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, que contém a cópia ou transcrição completa de todos os atos lançados na matrícula.

Pré-requisitos de solicitação
APOSENTADOS E PENSIONISTAS: - Utilizar o imóvel (objeto do pedido) como residência própria; - Ter uma remuneração mensal de até 3 salários mínimos. O valor correspondente aos 3 salários mínimos para o exercício de 2023 é de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais).

No entanto, muitas vezes devido ao volume e estrutura da receita e órgãos federal, estadual e municipal podem demorar até o último dia para ingressar com ação de execução da dívida, na data limite dos cinco anos, em razão da prescrição da dívida neste período.

Isso significa que se o proprietário não pagar o IPTU, o imóvel pode eventualmente ser leiloado ou penhorado. O mesmo vale para a dívida do condomínio, por exemplo. “Caso o pagamento não seja realizado, o imóvel pode ser leiloado ou penhorado pelo Estado”, afirma.

Quanto ao valor do processamento da Usucapião Extrajudicial, é de R$ 2.120,91. Além disso, o valor aproximado para prenotações, arquivos, notificações e demais diligências necessárias é de R$ 1.450,00 reais. Valor total aproximado: R$ 3.570,91.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

Taxas Usucapião
(1% do valor do bem) e demais custas, como a de procuração e citações. Além das custas legais pelos impostos, haverá a cobrança de honorários advocatícios do advogado especialista em usucapião, que de acordo com a tabela da OAB estão em 20%.

A nova regra está prevista na lei 13.465, que entrou em vigor em 12 de julho. Antes, a omissão do proprietário era encarada como discordância ao pedido, e o processo demorava para ser concluído. A medida é mais um passo na busca por agilizar a transferência da posse de imóveis.

Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

O documento mais importante que você precisa ter em relação ao vendedor (não o corretor da imobiliária, mas o atual dono do imóvel) é a certidão emitida pela justiça estadual e federal. Esse documento mostra se há ou não algum processo envolvendo a pessoa em questão.

A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

O processo de partilha não é iniciado sem que sejam quitadas todas as dívidas do imóvel, como condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.

Portanto, se você comprou um imóvel de alguém e ele faleceu antes de dar a Escritura Pública para registro no cartório de registro de imóveis, é possível entrar com uma Ação de Adjudicação Compulsória ou solicitar no Inventário a expedição de um Alvará Judicial para a entrega da Escritura Pública.