Quem paga o imposto de exportação?

Perguntado por: lbernardes . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar, considerada qualquer pessoa que promova a saída de produtos do território nacional, podendo também a lei equipar terceiro ao exportador.

O sujeito passivo é toda pessoa, jurídica ou natural, que realizar exportação ou praticar negócios jurídicos com produtos nacionais, ou nacionalizados, destinados ao exterior, o contribuinte.

O Imposto de Importação deverá ser recolhido pelo vendedor até a data de entrada da mercadoria em território nacional. Se isso não ocorrer, caberá o destinatário pagar o tributo, em até 90 dias.

O imposto de exportação deve ser pago pela empresa que realiza a exportação. Se for o caso de uma exportação direta, onde a própria empresa fabricante também é quem vende direto para o mercado internacional, é ela quem paga o IE.

A declaração simplificada de exportação (DSE) é exigida para embarques de até US$ 50 mil.

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.

O especialista considera que se o Brasil deixasse de exportar causaria um desequilíbrio internacional, fazendo com que outros preços subissem ainda mais. "Se você proíbe exportação, indiretamente você está gerando desemprego, porque se o mercado não conseguiria absorver toda quantidade que seria exportada.

Quais os produtos que estão sujeitos ao Imposto de Exportação

  • Armas e munições: 150%;
  • Castanha de caju com casca: 30% para exportações acima da cota de 10 mil toneladas;
  • Concentrados de açúcar, leite e creme de leite: 100%;
  • Cigarros contendo tabaco e fumo: 150%;
  • Peles em bruto de bovino ou de equídeo: 9%.

Exportação refere-se à atividade de venda, envio ou doação de produtos, bens e serviços de um determinado país para outro. Basicamente, significa a saída de um item ou serviço nacional com destino a outro país.

Não se perca: conheça 7 principais impostos sobre importação

  1. Imposto de Importação (II) ...
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ...
  3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ...
  4. COFINS. ...
  5. PIS de Importação. ...
  6. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ...
  7. Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF)

O Imposto de Exportação (Artigo 153, inciso II e § 1º, da Constituição Federal, e Artigo 23 a 28 do Código Tributário Nacional - CTN) é tributo de função precipuamente extrafiscal, que serve como instrumento da atuação da União no controle do comércio exterior.

A alíquota do imposto de importação corresponde a 60% sobre o valor do produto, acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Pode ser taxado em compras menos de 50 dólares se a aquisição for feita de pessoa jurídica para pessoa física, isto é, diretamente de empresas para o consumidor. Compras de até 50 dólares feitas de pessoa física para pessoa física não serão taxadas na alfândega.

Alguns produtos estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Exportação (IE), quando destinados a determinados países de destino, conforme consta no Anexo XVII da Portaria Secex nº 23/11). 109. O módulo Tratamento Tributário identificará se há incidência ou não com base na NCM e no país informado.

O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 definiu que não incidem sobre as exportações brasileiras o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art.

Quem tem rendimentos menores estão isentos do pagamento do IR. Para o corrente exercício, quem ganha mensalmente até R$ 1.903,98 está isento de recolher o imposto. A partir desse valor até o montante de R$ 2.826,65 o contribuinte recolhe 7,5% com uma dedução de R$ 142,80.

Segundo o artigo art. 14 da MP 2.158-35, as receitas decorrentes das exportações são isentas de PIS e COFINS. Essa isenção também ocorre quando a exportação for efetuada através de “trading” ou “comercial exportadora com o fim específico de exportação”.