Quem paga os conselheiros tutelar?

Perguntado por: vramos . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A Lei nº 234/92, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares, determina, em seu art. 19, que a remuneração de seus conselheiros corresponderá a 30% (trinta por cento) do Padrão três da Classe Especial do Cargo de Administração Pública do Distrito Federal.

R$2.023

Qual é o salário de Conselheiro tutelar? O salário médio nacional de Conselheiro tutelar é de R$2.023 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Conselheiro tutelar na sua região.

Os 260 conselheiros eleitos recebem salário de R$ 4.000,00 mais benefícios como férias, licença maternidade e paternidade, 13º salário, auxílios refeição e transporte. O conselho tutelar funciona das 8 às 17 horas de segunda a sexta e possui regime de plantão à distância após às 17h e nos fins de semana e feriados.

Os membros do Conselho Tutelar simplesmente NÃO TÊM qualquer "vínculo empregatício" com a Prefeitura, e não há necessidade alguma de que esta faça registro em suas CTPS.

A posse dos conselheiros tutelares está prevista para 10 de janeiro de 2024. E o mandato, de quatro anos, vai de 2024 a 2027.

Os Conselhos Tutelares são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

40h

Não se admite, por exemplo, férias coletivas ou recesso administrativo, como nos finais de ano. A carga horária mínima prevista nas leis municipais dos Conselhos Tutelares, é regra geral, de 40h (quarenta) horas semanais, sendo a jornada diária de 08 (oito) horas.

Conselho Tutelar
O processo eleitoral é realizado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Todos os cidadãos maiores de 16 anos poderão votar em um único candidato para a atuação no conselho tutelar da região em que residem.

Os candidatos deverão acertar pelo menos 60% da prova, prevista para ser aplicada no dia 14 de junho. No entanto, não é obrigatória para os conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram no mínimo 50% do mandato.

A escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio Completo e o salário-base é de R$ R$ 2.573,00. Antes de fazer sua inscrição, os interessados devem consultar o edital completo onde estão disponíveis todas as informações e requisitos necessários.

2 - É despicienda a instauração de processo administrativo se a destituição do Conselheiro é postulada pelo Ministério Público em sede de ação civil pública, porquanto o contraditório e a ampla defesa do particular podem ser exercidos na demanda judicial.

Os critérios para candidatura são:
Residir no município há pelo menos 3 anos. Residir na circunscrição regional de conselho a que se candidata.

Em razão disso, o conselheiro tutelar não tem disponibilidade para exercer outra atividade, de natureza pública ou privada, não podendo acumular atividade, nem mesmo de forma não remunerada, pois isso impediria e prejudicaria o exercício de proteção aos direitos das crianças e adolescentes.

101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.

O funcionamento do Conselho Tutelar, assim como dos demais órgãos que integram a rede de proteção, é fiscalizado pelo Ministé- rio Público, pela Vara da Infância e Juventude e pelo CMDCA.

Embora não seja obrigatório, também é importante que o candidato atualize seu cadastro junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 7 de junho de 2023, para garantir que poderá se candidatar pela região administrativa que mora e receber os votos dos eleitores de sua comunidade.

§ 1º A duração do mandato dos conselheiros tutelares é de quatro anos. § 2º É permitida a recondução ao mandato de conselheiro tutelar desde que aprovada no Processo de Escolha.

12.696/2012, obriga que exista, em cada Município, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, podendo a Lei Municipal prever a criação de tantos outros Conselhos Tutelares quantos entender necessários ao adequado atendimento da sua população.