Quem paga pintura externa?

Perguntado por: imesquita . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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É o proprietário do imóvel quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Olhem só, essa exigência consta praticamente em 99,99% (consideremos 100%) os contratos de locação firmado entre proprietários do imóvel ou imobiliária e inquilinos. Só que especificamente, a exigência de pintura no imóvel ao término do aluguel não há respaldo na legislação do inquilinato.

A pintura externa do prédio embeleza o condomínio e aumenta o valor de venda ou locação do imóvel. Portanto, esta despesa deve ser paga pelo proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato é que estipula essa divisão de despesas. Assim, o contrato de locação não pode ter cláusula contratual diferente do que diz a lei.

Pintor: é o profissional responsável pela pintura da edificação, tanto interna quanto externa.

Quanto à chuva que bate na parede externa do apartamento, é preciso destacar que a fachada é área comum do condomínio. As obras relativas a ela são de responsabilidade da coletividade, inclusive os reparos em caso de dano nas unidades provenientes da infiltração. Ou seja, a responsabilidade é do condomínio.

Cobrança de taxa de pintura não é válida. — Porém, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que o recebeu. — Se a pintura estiver boa, apenas desgastada (amarelada) pelo tempo, não é obrigado a pintar.

O que diz a lei
Em seu artigo 22, a legislação estabelece que o inquilino deve ficar com as despesas ordinárias do condomínio. Entram nessa categoria todos os custos relacionados à manutenção do edifício, ou seja, ligadas à utilização do local, que geralmente estão inclusas na taxa do condomínio.

De acordo com a lei, é obrigação do locador entregar o imóvel em perfeitas condições de uso. Por isso, caso o novo inquilino perceba a presença de vazamentos e infiltrações, o proprietário deve ser acionado para providenciar os reparos.

O que é vistoria abusiva de imóvel
A vistoria abusiva acontece sempre que a imobiliária ou o proprietário do imóvel alegam que o inquilino deve arcar com os custos de consertos que estão em desacordo com suas reais responsabilidades.

Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Em outras palavras, o locador - proprietário, se responsabiliza pelos reparos de todos os itens estruturais do imóvel.

Entretanto, as despesas extraordinárias devem ser atribuídas ao proprietário. Pela Lei, o inquilino não pode ser responsável pelos custos de indenizações trabalhistas de funcionários condominiais que tenham ocorrido antes da locação e reformas da estrutura ou ampliação da edificação.

A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, ele pagará um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato.

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I-caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia.

Por deteriorações decorrentes do uso normal, entenda-se o simples desgaste acarretado pela regular utilização do imóvel para a finalidade apropriada.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

A premissa básica antes de sair do imóvel em que você alugou é “deixei como o encontrou”. O locatário deve entregá-lo nas mesmas condições em que o recebeu lá no início do contrato de locação. Isso é o que diz a Lei do Inquilinato.

Látex, acrílico e epóxi são alguns dos tipos de tinta disponíveis no mercado; conhecer as características de cada um é fundamental para a qualidade da pintura

  • Tinta látex PVA. ...
  • Tinta acrílica. ...
  • Tinta Epóxi. ...
  • Tinta superlavável. ...
  • Tinta inodora.