Quem pagava INSS antes de 1994?

Perguntado por: iagostinho . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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O novo cálculo para quem contribuiu com o INSS antes de 1994 irá considerar 80% de todos os recolhimentos feitos pelo trabalhador. Sendo assim, serão acrescidos à conta também as contribuições mais altas feitas até 1994, fazendo com que esse possa receber uma bolada a mais em sua aposentadoria do INSS.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos). Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.

Se você possui contribuições antes de novembro de 1999, irá selecionar a opção “Contribuinte Filiados antes de 29/11/1999. Caso não tenha feito nenhuma contribuição anterior a esse período, clique em “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”.

Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.

O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos. Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.

Para quem estava quase se Aposentando por Idade
Essa regra de transição é válida somente para quem começou a contribuir para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019)! Requisitos para a mulher: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos; 15 anos de contribuição.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma, é necessário cumprir 65 anos (homem) e 60 anos (mulher). Mas para quem ingressou no mercado de trabalho depois da reforma previdenciária (13/11/2019), é necessário ter 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.

Têm direito aos atrasados neste lote os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, e cuja data da ordem de pagamento do juiz seja de outubro de 2022. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos.

Isso pode ocorrer em casos de pedidos de aposentadoria, por exemplo. No caso de um segurado que conquistou na Justiça o direito à aposentadoria dois anos após ter o pedido indeferido pelo INSS, ele deverá receber retroativamente o valor referente aos 24 meses em que deveria estar recebendo o benefício.

Tem direito aos recursos quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 1988. O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou, entre 1971 e 1988, e qual era seu salário naquele momento.

Dica 1: Descubra se você já podia ter se aposentado
Calcule quanto tempo de contribuição você tinha até a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019) e descubra se já não poderia ter se aposentado.

Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito.
Ou seja, você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Antes da Reforma da Previdência, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição exigia um tempo mínimo de contribuição + carência. Por isso, se você completou 53 anos de idade em 2022, e já quer se aposentar, precisa ter fechado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019.

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento estiver atrasada em no máximo seis meses. Nesse caso, o pagamento pode ser realizado na internet, através do site da Receita Federal.