Quem pode acionar o seguro-desemprego?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 25 de maio de 2023
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O seguro-desemprego pode ser solicitado por qualquer trabalhador formal que fique sem trabalho, dispensado sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir: Trabalhador formal demitido sem justa causa.

O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.

** Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: *1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; *2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses ...

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

A nova lei trabalhista permite por consenso entre empregador e empregado, o pedido de demissão, com retirada da metade da multa de 40%, a metade do aviso prévio indenizado ou trabalhado e a movimentação de até 80% do valor do FGTS depositado pelo empregador.

40%

2) Quando o trabalhador pede demissão
Se o trabalhador pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas. Isso porque, o empregado deixa de receber o aviso prévio e, ainda, a multa de 40% sobre o FGTS. Ao pedir demissão, o trabalhador também perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Comunique-se abertamente
Uma vez que você tenha uma compreensão clara dos motivos de sua insatisfação no trabalho, é hora de comunicar-se abertamente com seu supervisor ou líder. Agende uma reunião para discutir suas preocupações e expressar seus sentimentos de forma respeitosa e construtiva.

A partir de hoje (11), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício seguro-desemprego não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

Seguro desemprego ref. 01/2015

Faixas de salário médioValor da parcela
Até: R$ 1.222,77Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1222.77 Até R$ 2.038,15O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.222,77.
Acima de R$ 2038.15O valor da parcela será R$ 1.385,91 invariavelmente.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego? Todo trabalhador demitido sem justa causa e que tenha trabalhado no mínimo 6 mês no último emprego e não tenha recebido Seguro Desemprego nos últimos 16 meses.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.

Muitos trabalhadores se questionam: posso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS? A resposta é sim! O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias pós-demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.