Quem pode assinar ART de obra?

Perguntado por: lneves4 . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Portanto, a ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. Ainda de acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa.

Caso seja uma reforma mais simples, o valor fica em torno de R$ 350,00. E se for uma reforma mais completa, o valor fica entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00. Também é possível cobrar esse serviço por metro quadrado. A média do valor por metro quadrado fica em torno de R$ 32,00.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica, no Crea da região em que será realizada a atividade. A guarda da via assinada deste documento será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:

  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso - desde que ele não seja diferente do original.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes mesmo da atividade técnica ser iniciada, conforme as informações contidas em contrato escrito ou verbal. A ART deve ser feita no CREA. Cada região apresenta um CREA responsável pelas ART de sua região (CREA-SP, em São Paulo, CREA-MA, no Maranhão e assim por diante).

O RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) diz que o projeto foi desempenhado por um profissional registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Já a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitida por um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

De acordo com a Lei n. 5.194/66, as empresas podem realizar atividades nas áreas de engenharia, agronomia e geociência, desde que tenham a participação de um profissional registrado no Crea. Esse profissional é chamado de “Responsável Técnico”.

do que a do autor do projeto tá bom o autor do projeto precisa sim fiscalizar a obra de forma eventual ir lá ver se o projeto está sendo seguido da maneira correta se estão respeitando. ali todos os apartamentos estão fazendo da maneira certa enquanto responsável técnico ele tem que estar visitando a sua obra.

Tabela A – Obra ou serviço

TABELA A
FAIXASVALOR DO CONTRATOTAXA DA ART (EM R$)
1Até 15.000,00R$ 96,62
2Acima de 15.000,00R$ 254,59

Saiba que, legalmente, a emissão da ART é de responsabilidade dos engenheiros. Mas é provável que essa necessidade imposta por meios legais irá, sim, impactar na precificação dos seus serviços prestados. Ou seja, de um modo ou de outro, sim, a ART será paga por você.

A ART “vale” para todo o período da obra/serviço.

Não. A elaboração do PGR é dever da empresa. A ART é de emissão obrigatória em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia , Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.

A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea.

Conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Agronomia, Geologia, Meteorologia e Geografia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A ART não é exigida em tarefas de pequenos reparos hidráulicos ou elétricos, pintura, instalação de telas ou redes de proteção e troca de forro ou gesso com características próximas do original da obra. É importante lembrar que, quando requisitada legalmente, ela deve ser emitida antes do início do projeto.

1 – Para substituição de piso e azulejo necessito de ART? Sim! Por mais simples que pareça a execução desse serviço, ele pode causar danos grave, como transtornos às unidades próximas, caso não sejam tomadas as devidas precauções.

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.496/77. Em caso de novas edificações comerciais, a Anotação de Responsabilidade Técnica é mais necessária ainda.

ART. A partir de 2020, as ARTs de obra/serviço cujo valor de contrato seja de até R$ 8.000,00 custarão R$ 88,78; para contratos de 8.000,01 até 15.000,00, o valor será de R$ 155,38; já para contratos acima de R$ 15.000,00, o custo será de R$ 233,94.

Seja quando é contratado na realização do serviço ou proprietário. A assinatura da ART também é indispensável pelo contratado e contratante. No entanto, em situações em que a obra tem vários contratantes, a assinatura se torna dispensável.

Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial.