Quem pode fazer autenticação de documentos?

Perguntado por: rnogueira4 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Você pode autenticar documentos de outra pessoa se ela tiver firma aberta no cartório em que será feita a autenticação. Caso contrário, somente a própria pessoa poderá autenticar o documento. Isso porque será preciso fazer o cadastro ou a abertura de firma, o que depende da coleta de informações pessoais.

Para autenticar uma cópia, basta ir em um cartório de notas com o documento a ser copiado, para o tabelião atestar que a cópia é autêntica e idêntica ao original. No cartório, o requerente confere todas as informações e, então, coloca um selo de autenticidade, juntamente com o carimbo e a assinatura.

Primeiramente, você deve saber que para autenticar um documento todo cidadão precisa ter um cadastro em cartório de tabelionatos de notas. Ou seja, também é necessário ter uma firma aberta no cartório em que será feita a autenticação dos documentos.

Você pode autenticar documentos de outra pessoa se ela tiver firma aberta no cartório em que será feita a autenticação. Caso contrário, somente a própria pessoa poderá autenticar o documento. Isso porque será preciso fazer o cadastro ou a abertura de firma, o que depende da coleta de informações pessoais.

Se for reconhecimento por semelhança (exemplo: contrato de aluguel) e a pessoa já tiver firma aberta, não é necessária a presença. Se for reconhecimento por autenticidade (exemplo: transferência de veículo) é necessária a presença da pessoa que assinou.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 06 de janeiro de 2023 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 20,40.

Para fazer a autenticação online, é preciso tirar um certificado digital, que pode ser obtido em um tabelionato de notas credenciado como Autoridade Notarial.

Não podem ser autenticados, dentre outros documentos: Os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento; Parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral; documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével; ...

Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.

Documento originariamente Físico: nesses casos, é necessário se dirigir pessoalmente a um Tabelionato de Notas, levando consigo o documento que deseja autenticar.

Vamos ao passo a passo.

  1. Com o documento em mãos acesse o portal do extrajudicial do seu estado.
  2. Escolha o tipo de documento, o número e aperte em consultar.
  3. Só esperar e ver qual o resultado da consulta.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser feita em documento pode ser feito pela pessoa que assinou este documento ou por outro portador qualquer (não tem por obrigação a presença da pessoa que assinou o documento). É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.

– Título de eleitor; – Identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; – Carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; – Passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Qualquer pessoa poderá solicitar esse serviço. Autenticação de cópia - Documento original de onde de extrairá a “xerox'