Quem recebe e donatário?

Perguntado por: grodrigues . Última atualização: 28 de maio de 2023
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Donatário é aquele que recebe os bens ou vantagens, sofrendo um enriquecimento em seu patrimônio, sem ter que realizar qualquer contraprestação.

Apesar das doações serem isentas da tributação do imposto de renda, elas precisam ser informadas à Receita Federal. Além disso, é crucial que tanto o doador quanto o donatário (quem recebe) registrem a quantia em suas respectivas declarações.

Outro instrumento que pode ser utilizado é a doação de imóveis, que representa uma transferência não onerosa de um bem. É comum que aconteça de pais para filhos, mas pode ocorrer entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas em geral. Quem faz a doação é o doador. E quem recebe é o donatário.

O substantivo comum donatário se refere à pessoa que recebe uma doação; a quem se faz uma doação. O substantivo comum doador se refere à pessoa que doa, que faz uma doação.

do Código Civil), pelo qual alguém (doador), por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente a favor de outrem (donatário) de uma coisa ou de um direito. Considera-se ainda uma doação a assunção de uma obrigação pelo doador a favor de outrem (donatário), por ex. A paga uma dívida de B.

A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

Tipos de doações

  • Doação Voluntária ou Espontânea: É feita por pessoas com objetivo de manter o estoque de sangue do Hemocentro. ...
  • Doação de Reposição: É a doação para um determinado paciente que já recebeu ou deverá receber a transfusão. ...
  • Doação Autóloga (auto doação): Realizada pelo paciente para o seu próprio uso.

O donatário pode recusar a doação. Assim, a aceitação do donatário consagra o ato de liberalidade do doador. Percebe-se, portanto, que a doação exige uma convergência de vontade das partes envolvidas. A aceitação se exterioriza pela simples assinatura do donatário no instrumento escrito de doação.

Nos casos de doações de imóvel, dinheiro ou carro, quem recebe a doação é responsável por quitar o imposto. Em São Paulo, há isenção do ITCMD quando o valor total das doações for menor que 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, que é ano-base da declaração.

O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito. Logo, no caso de uma herança, é o herdeiro (ou legatário) quem deve fazer o recolhimento do ITCMD. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto de acordo com o valor do patrimônio recebido.

A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.

Bens doados são contabilizados para a herança? Os bens doados serão contabilizados para fins de herança, caso sejam feitos em benefício de herdeiros necessários, conforme mencionado anteriormente, estabelecido desta forma no Código Civil Brasileiro: Art. 544.

Por fim, a doação feita em vida fica fora do inventário, então não entra na partilha para herdeiros e testamentários.

Para vender um imóvel doado com cláusula de usufruto é necessário que seja extinto o usufruto ou que o usufrutuário participe do negócio, fazendo uma escritura pública de cessão de direitos, que poderá ser gratuita ou onerosa.