Quem são os membros da Câmara Municipal?

Perguntado por: ealves4 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Resposta: A Câmara Municipal é composta pelos seguintes órgãos: - Plenário; - Mesa diretora; - Bancadas; - Líderes; - Comissões, - Secretaria Executiva, - Departamento de Contabilidade e Pessoal, - Controle Interno.

Atualmente, as Câmaras Municipais se constituem num órgão de representação, independente e harmônico com os Poderes Executivo e Judiciário, que lutam dia a dia para ser o porta-voz dos interesses dos munícipes, levando reivindicações ao prefeito, elaborando Leis de interesse local, e fiscalizando o dinheiro público - ...

Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

Um termo equivalente a vereador é edil.

O Poder Legislativo Municipal é unicameral, isto é, constituído apenas pela Câmara Municipal, tratando-se de um órgão público composto pelos Vereadores, representantes eleitos pelos cidadãos residentes no Município. O número de Vereadores será proporcional à população do Município, até os limites estabelecidos no art.

Resposta verificada por especialistas. Pelas regras eleitorais de hoje, qualquer brasileiro nato, de idade mínima e sem condenações na justiça, se eleito pode fazer parte da Câmara Municipal na condição de governante ou legislador, havendo aqueles que participam como funcionários concursados ou de confiança.

O vereador Carlos Muniz (PTB) é o presidente da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2023-2024.

A Câmara Municipal só pode discutir e aprovar leis do município. Também os vereadores e vereadoras discutem, modificam e aprovam Projetos de Lei muito importantes que são elaborados pelo Poder Executivo (Prefeitura). Entre estes projetos estão as leis do orçamento anual e dos impostos municipais.

O servidor público é um regime de trabalho no qual o funcionário trabalha em um órgão público nos âmbitos municipal, estadual e federal. O grande diferencial desse vínculo empregatício, é que ele não é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas por leis específicas voltadas para funcionários públicos.

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município.

São 513 deputados que, através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.

Tal remuneração está prevista na Emenda Constitucional nº 19/1998), e o Valor Bruto é R$11.529,00 (onze mil, quinhentos e vinte e nove reais). Ainda assim, é descontado desse montante o INSS e IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física), totalizando R$8.747,00 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais) líquidos.

A Lei Orgânica define o número exato de Vereadores de cada cidade, respeitados os limites impostos pela Constituição Federal. Por exemplo, municípios com até 15 mil habitantes tem 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes tem 11 (onze) vereadores.

São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.

No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).

Em linhas gerais, os vereadores são escolhidos para elaborar leis e fiscalizar o Executivo. Já o prefeito deve representar o município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas, além de sancionar, promulgar e publicar as leis.