Quem tem 3 cidadanias?

Perguntado por: emaldonado8 . Última atualização: 16 de maio de 2023
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Na prática, há a possibilidade de uma pessoa possuir até sete cidadanias diferentes, já incluindo a nacionalidade do país de nascimento. Isso ocorre porque é possível também solicitar a cidadania do país de nascimento do pai e da mãe, o que já soma três cidadanias diversas.

O ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades apenas se a outra nacionalidade decorrer do nascimento em território estrangeiro, de ascendência estrangeira ou de naturalização por imposição.

A nacionalidade se refere ao país onde uma pessoa nasceu. É a nação de origem de uma determinada pessoa ou coisa. Por exemplo, uma pessoa nascida no Brasil possui a nacionalidade brasileira, enquanto quem nasce em Portugal possui nacionalidade portuguesa.

No caso da lei americana, isso significa que, se você nasceu em território americano ou é filho de pelo menos um pai americano, automaticamente receberá a cidadania americana e, portanto, não perderá ou precisará renunciar à cidadania brasileira.

A situação mais comum é a da dupla cidadania, ou seja, um cidadão que é titular da nacionalidade de dois países. A "dupla cidadania" ou "dupla nacionalidade" não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla cidadania ou pega dupla nacionalidade.

A cidadania corresponde aos direitos e deveres das pessoas que estão inseridas em um determinado país. A escolha dos governantes, a participação direta na política e o cuidado com os bens públicos são alguns dos exemplos de cidadania.

Quem assumiu a liderança foi Singapura, que conta com 192 países listados.

1º – JAPÃO
Pelo segundo ano consecutivo, o Japão possui o passaporte mais valioso do mundo! Ele te proporciona livre acesso a 193 países, porém curiosamente é uma das nações que não permite que seus cidadãos tenham mais de uma nacionalidade.

Não há limite internacional para quantas cidadanias uma única pessoa pode possuir.

Para começar, a resposta é simples e positiva: não há limite de gerações para que você tenha direito à sua cidadania italiana. É claro que existem algumas condições. A principal delas é que o seu ascendente direto não pode ter se naturalizado brasileiro, pois isso invalida o processo de cidadania italiana.

Diferentemente da nacionalidade — que é um vínculo histórico e cultural compartilhado por um grupo de pessoas — a cidadania é um vínculo político entre uma pessoa física (indivíduo) e uma pessoa jurídica (Estado). Assim sendo, ser nacional de um país não significa, necessariamente, ser cidadão do país.

Como você pode perceber, é possível sim uma pessoa ter várias cidadanias, seja por meio da sua ancestralidade, do seu local de nascimento, por meio do casamento ou ainda fazendo um investimento financeiro em alguns países.

A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária.

Segundo a Constituição Federal Brasileira: “Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade.

Para obter o green card por meio do EB-5, você deve considerar estes custos: investimento no negócio: US$ 800 mil; custos com imigração: US$ 10 mil. custo com escritório de advocacia de imigração: US$ 30 mil.

Hoje vamos falar, especificamente, sobre uma pergunta que muitos nos fazem: se o filho nasce nos EUA, os pais ganham Green Card? Em linhas gerais, a resposta é sim, os pais de filhos nascidos nos EUA ganham Green Card.

cidadania americana: pessoas nascidas no país, filhos de americanos nascidos no exterior ou indivíduos solicitem a naturalização; green card: visto permanente e que dá direito a morar, trabalhar e estudar no país, no entanto, não é possível votar e o visto deve ser renovado a cada 10 anos.

A boa notícia é que o brasileiro pode ter mais de uma nacionalidade! Segundo a Constituição Federal Brasileira: “Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade.

Perda da nacionalidade
O que pode acontecer, no entanto, é que a dupla ou múltipla nacionalidade pode impactar os seus direitos no caso de uma prisão ou outro problema legal que role quando você se encontra em um destes outros países que reconhecem a sua pessoa como um legítimo cidadão por lá.