Quem tem a preferência quem sobe ou quem desce?

Perguntado por: ofarias . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
4.6 / 5 18 votos

Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.

Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor.

Sendo assim, a preferência de passagem é daquele que estiver circulando por uma 1 RODOVIA ou 2 ROTATÓRIA e nos demais casos, a exemplo de uma interseção, a preferência é do veículo que se aproximar pela 3 DIREITA.

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. O mesmo artigo versa também, no inciso XII, sobre a preferência de trens em relação à passagem dos demais.

Nas subidas só ultrapasse quando já estiver disponível a terceira faixa, destinada a veículos lentos. Não existindo esta faixa, siga as mesmas orientações anteriores, mas considere que a potência exigida do seu veículo vai ser maior que na pista plana.

2. O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.

A concessão de preferência aos veículos e pedestres que já estão na via pública é prevista no artigo 36, como obrigatória, exclusivamente, para o condutor que for ingressar na via, procedente de um lote lindeiro, ou seja, tal norma geral de circulação e conduta aplica-se àquele que está saindo de um imóvel ou uma ...

A Placa de Regulamentação R-2 Dê a Preferência, assinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.

Placa Dê A Preferência R-2 Resolução Contran Nº 180 180/2005
A placa “Dê a Preferência R-2”, adverte ao condutor do veículo a obrigatoriedade de dar a preferência para a via de cruzamento. Utilização: A placa R-2, é utilizada para garantir o fluxo contínuo da via preferencial.

Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor. Há apenas uma exceção para a norma geral de preferência de passagem: veículos que se deslocam sobre trilhos terão sempre a preferência em relação aos demais.

Para ele, a 3a faixa trata-se de uma faixa especial para veículos pesados e/ou lentos, geralmente em trechos de grande aclive.

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

Assim podemos concluir que a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele pedestre ou veículo que já estiver circulando.

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados. Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza.

O Código de Trânsito Brasileiro diz que em um cruzamento não sinalizado terá preferência de passagem aquele que vier pela direita do condutor (regra da mão direita), mas a perícia, ou o policial, ou agente de trânsito que realizar o levantamento do local, em caso de acidente, deve observar também a chamada "preferência ...