Quem tem cargo comissionado pode ser dono de empresa?

Perguntado por: asalgado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Ainda que existam todas essas diferenças entre funcionário público, concursado, empregado público e cargo comissionado, quando o questionamento é se esses profissionais podem ou não abrir uma empresa, a resposta é a mesma: sim, mas com algumas observações.

“I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.” Existe uma exceção para poder exercer atividade empresarial, absolutamente incapaz com ...

Funcionários públicos também são impedidos de exercer a função de “Empresário” para não terem interesses privados conflitantes com o exercício do cargo público. Deputados e Senadores não podem exercer a função de empresário e/ou administrador de empresas que gozem de contrato com a administração pública.

(Imagem: Arte Migalhas.) Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

É possível que uma pessoa ocupante de cargo comissionado se torne servidora pública efetiva. No entanto, não se trata de uma efetivação automática ou decorrente de livre nomeação da autoridade competente.

Inclusive, a acumulação indevida de cargos públicos pode causar penalidades. Até porque quem já ocupa um cargo, emprego ou função pública, em regra, não pode acumular com outro serviço na administração pública. No entanto, existem exceções que é preciso entender para não incorrer em erro.

Funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador. Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios.

Pessoas que têm dívida ativa na Receita Federal podem ser impedidas de abrir sua própria empresa. Essa dívida é adquirida quando a pessoa física ou jurídica deixa de pagar impostos ao governo, ex: o IPTU.

Para a Legislação, é considerado empresário quem exerce profissionalmente uma atividade econômica (comerciais, industriais ou de serviços) com um mínimo de organização e de forma individual, produzindo ou fazendo circular bens ou serviços e gerando lucro.

Primeiramente, é preciso compreender que não há nenhuma restrição para a realização de concurso público, por parte de quem desenvolve atividades empresariais em sentido amplo. Ou seja, não há fundamento para exigências restritivas em momentos anteriores à titularização no cargo.

Outros casos que não podem ser administradores, são: empreendedores falidos que ainda não constem oficialmente como reabilitados, leiloeiros, menores de 16 anos, portadores de deficiência mental, dependentes químicos comprovados.

A regra é que pode sim, acumular um cargo público com um emprego na iniciativa privada.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

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