Quem tem contra cheque?

Perguntado por: efurtado8 . Última atualização: 28 de maio de 2023
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Quem pode ter contracheque? Como dissemos, o contracheque ou holerite é um documento de quem recebe rendimentos como salário, horas extras, 13º salário, férias e outros ganhos de uma empresa pública ou privada. Portanto, tem contracheque quem é assalariado.

O contracheque é um documento de registro de rendimento do colaborador. Ele contém todas as informações sobre a remuneração recebida pelo trabalhador durante um período de trabalho.

Essa é uma dúvida comum para quem não conhece as regras do que é contracheque. O contracheque nada mais é do que um documento de quem recebe rendimentos como salário, horas extras, 13º, férias e outras verbas de uma empresa pública ou privada. Dessa maneira, tem contracheque quem é assalariado.

E se a empresa não quiser fornecer o contracheque? Há três penalidades: Pagar uma multa que o sindicato impõe (essa multa reverte para o funcionário). Ser condenada a danos morais (mas tem que ter provas).

Acesse o portal www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/consig_inf.asp#p4.

Existe dia certo para entregar o holerite? A lei da CLT não especifica um prazo exato para a entrega do holerite. Porém, o artigo 459 estipula que o pagamento do salário mensal deve ser feito até o quinto dia útil, dando margem para que a interpretação seja de que esse documento deva ser entregue no mesmo prazo.

O holerite, também conhecido como contracheque, é o documento que comprova o salário recebido por um trabalhador. Ele permite que o empregado tenha pleno entendimento do valor bruto e líquido de seus rendimentos, bem como de descontos e de possíveis valores extras.

O valor não é descontado do salário do funcionário. O pagamento é feito pelo empregador e corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

Após as mudanças na gramática brasileira, o termo contra-cheque não pode mais ser escrito com hífen. Ou seja: a forma correta da palavra é contracheque, sem separação. Ela representa o documento que autoriza o recebimento do salário pelo colaborador, comprovando a existência do pagamento.

O salário base nada mais é do que o famoso salário bruto, que é o valor fixo que a empresa define em contrato ao efetuar uma admissão. Esse valor serve de base para que a organização ao fim de cada mês realize as deduções trabalhistas previstas em lei.

Os documentos que o autônomo pode usar para comprovar renda são o extrato bancário e a Decore. Também é possível que os autônomos apresentem a Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e Recibo de Pagamento Autônomo, porém pode ser que outros documentos sejam apresentados em conjunto.

Vale ressaltar que o envio do contracheque não será realizado automaticamente por WhatsApp, a cada mês. Sempre que precisar, o servidor deverá realizar a solicitação por meio de contato com o Assistente Virtual.

Se a empresa que você trabalha é parceira do Itaú e faz o seu pagamento por aqui é só acessar a sua conta pelo Itaú no Computador e buscar por Holerite ou consultar no caixa eletrônico Itaú.

Por meio da plataforma digital SOUGOV.BR, acessível pelo aplicativo no celular ou pelo computador no endereço www.gov.br/sougov, é possível consultar, obter a prévia e ainda compartilhar seu contracheque.

O Holerite Digital via app wiipo é 100% gratuito, tanto para a sua empresa quanto para seu colaborador. Nosso objetivo é ajudar seus funcionários com educação financeira e controle de dinheiro de uma maneira fácil e descomplicada!

Para ter acesso a folha de ponto gerada a partir do seu relatório de pontos, acesse o sistema como um colaborador (se for um empregador acesse como empregador) e vá em Relatórios > Folha de Ponto.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Os descontos obrigatórios previstos em lei que incidem sobre o salário bruto e também sobre outros vencimentos, como gratificação por função e hora extra, são dois, sendo eles o INSS e o IRRF.