Quem tem direito a aposentadoria com pedágio de 100 %?

Perguntado por: iconceicao3 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres; Pedágio de 100% equivalente ao tempo que faltava para o homem atingir 35 anos de contribuição e para a mulher atingir 30 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019); Idade mínima de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres; e.

Quem tem direito à regra de transição? O direito às regras de transição é exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. Ou seja, quem começou a contribuir depois da reforma da previdência não tem direito de se aposentar com base nas regras de transição.

Quando falamos desta Regra de Transição, o segurado pagará o Pedágio de 50%. Esse Pedágio servirá como se fosse um imposto, em tempo de contribuição, para o segurado conseguir alcançar a tão sonhada aposentadoria. Isto é, a pessoa contribuirá por um pouco mais de tempo para ter acesso ao benefício.

Para receber uma aposentadoria por idade integral, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição. E a mulher pelo menos 35 anos de contribuição.

Agora, se você vai completar 57 anos, poderá solicitar a aposentadoria por Regra de Transição do Pedágio de 50%. Ela também não exige a idade mínima. Mas para isso é preciso comprovar que possui os requisitos necessários.

Por exemplo, se faltava um ano para o segurado se aposentar, quando foi criado o pedágio de 50%, ele terá que pagar o adicional de 50% de um ano para conseguir se aposentar. Isso significa 6 meses a mais de contribuição para chegar a tão sonhada aposentadoria.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi o benefício mais afetado pela Reforma da Previdência de 2019. A Reforma criou novas modalidades (regras de transição) dessa forma de aposentadoria, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio de 50%.

3) Aposentadoria por tempo de Contribuição- Pedágio de 50%.
Neste caso estes segurados poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo faltante para 30/35 anos de contribuição.

Também, você viu o tempo de contribuição com o Pedágio em 100%, que significa dizer: pagar 100% do tempo restante de contribuição na data da Reforma, em dobro, para ter direito ao benefício.

Requisitos da aposentadoria por pontos (Regra antiga)
Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos.

A regra de transição de pedágio 100% se aplica às mulheres com pelo menos 57 anos e homens com 60 anos de idade, no dia de solicitar a aposentadoria. Ele funciona de forma muito simples: é cobrado um pedágio de 100% do tempo de contribuição restante para você se aposentar por tempo de contribuição, em 12/11/2019.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Não. Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Já para a aposentadoria por pontos em 2022, a exigência de pontos era de 89 para mulheres e 99 para homens e passou a ser de 90 para mulheres e 100 para homens, em 2023. A regra segue até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. A previsão para 2023 será de 91 para mulheres e 101 para homens.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Dessa forma, para receber 100% da média, os homens precisam de pelo menos 40 anos de contribuição e as mulheres de 35 anos. Portanto, se esta média for equivalente ao teto do INSS, o segurado vai conseguir se aposentar com valor máximo.

35 anos

Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.

regra de transição por pontos
Agora, para uma mulher se aposentar com 55 anos pela regra de pontos, já é possível, uma vez que ela precisa ter: 55 anos de idade. 90 pontos. 35 anos de tempo de contribuição.

Para filiados ao INSS após a reforma, ou requisitos são o seguintes: Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.

Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Aposentadoria Integral: Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.

Para se aposentar utilizando está regra de transição é necessário que o homem tenha mais de 33 anos de tempo de contribuição, e a mulher, mais de 28 anos de tempo de contribuição. Neste caso, estes deverão cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta.