Quem tem direito à portabilidade de plano de saúde?

Perguntado por: fguimaraes . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.1 / 5 19 votos

Para ter direito à portabilidade, o consumidor deve ficar atento às regras: tem que estar no plano de saúde há, pelo menos, dois anos, o contrato tem que estar ativo e deve ter sido assinado após 1999.

Assim como você pode migrar para outro plano de saúde pela migração tradicional, também pode aproveitar a portabilidade de plano. As regras atuais, estabelecidas pela Resolução Normativa nº 438 da ANS, de 2019, possibilitam a troca tanto de planos pessoais quanto de convênios coletivos e empresariais.

A portabilidade especial poderá ser exercida por beneficiários de planos não regulamentados, contratados antes de 1° de janeiro de 1999 e não adaptados àLei n° 9.656, de 1998.

Para realizar a portabilidade tradicional (em que o pedido parte do cliente), é preciso:

  • Ter contrato ativo;
  • Estar em dia com os pagamentos;
  • Ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos; se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença pré-existente, o período aumenta para três anos.

Quantas portabilidades posso fazer? Não há limites para isso, mas há prazos de permanência que precisam ser cumpridos. Se o consumidor já fez uma primeira portabilidade, precisará estar há pelo menos 1 ano no plano para mudar de novo.

“Para não restar dúvidas, a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde é que a migração só pode ser feita dentro da mesma operadora de saúde e a portabilidade prevê a mudança de operadora de plano de saúde“, explica o coordenador comercial da Unimed Fortaleza, Mauro Monte.

Lista de doenças preexistentes: quais são elas?

  • Hipertensão. Popularmente conhecida como “pressão alta”, a hipertensão é considerada uma doença crônica muito comum entre os brasileiros. ...
  • Diabetes. ...
  • Câncer. ...
  • Doenças cardiovasculares. ...
  • Doenças respiratórias.

Fazer a portabilidade entre operadoras é muito simples. O cliente não precisa nem conversar na sua antiga operadora: basta ir até a loja da nova, confirmar seus dados e esperar um prazo máximo de 3 dias para que o número seja portado.

É possível trocar de plano de saúde e não cumprir nova carência para doença preexistente? Sim, é possível. Através da portabilidade de carência, o titular do plano de saúde pode contratar um novo tipo de plano da mesma operadora ou de uma diferente, sem a necessidade de cumprir nova carência.

A portabilidade de plano de saúde permite que o usuário do plano de saúde individual ou coletivo mude de plano sem precisar cumprir carência. Carta de permanência de plano de saúde é um comprovante que atesta que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo necessário para ter acesso à portabilidade.

O que impede a portabilidade? O banco pode impedir que a portabilidade aconteça caso haja algum dado incorreto, desconfiança de fraude ou desistência do próprio solicitante. Caso contrário, o impedimento deve ser denunciado ao Banco Central.

Não há limite para solicitar a portabilidade. Observadas as condições do contrato feito entre consumidor e operadora, a migração de fixo ou móvel entre as companhias pode ser realizada quantas vezes você desejar.

Para fazer a portabilidade, o beneficiário deverá preencher o relatório de compatibilidade, no GUIA ANS, o qual terá validade de 5 dias a contar da emissão e deverá ser encaminhado para Operadora com os demais documentos obrigatórios para análise do direito ao exercício de portabilidade.

A portabilidade é a troca de cobertura ou de operadora — referente a contratos mais recentes (feitos após 2 de janeiro de 1999). Já a migração é a troca de cobertura de um mesma operadora — para contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999. Nos dois casos, não é preciso cumprir períodos de carência.

Para que a portabilidade possa ser realizada é necessário que o plano de destino escolhido seja compatível com o plano anterior; O plano atual, o qual você deseja realizar a portabilidade, deve ter sido contratado após 01/01/1999, ou adaptado à Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);