Quem tem direito a receber seguro desemprego?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego? Todo trabalhador demitido sem justa causa e que tenha trabalhado no mínimo 6 mês no último emprego e não tenha recebido Seguro Desemprego nos últimos 16 meses.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
Quem comprovar seis meses trabalhados tem direito a três parcelas; Aqueles que comprovarem doze meses trabalhados terão direito a quatro parcelas; Aqueles que possuírem ao menos vinte e quatro meses trabalhados recebem cinco parcelas.

Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; Admissão do trabalhador em novo emprego; Falecimento do beneficiário.

No caso de pedido de demissão, o colaborador também não possui direito a receber a guia de seguro-desemprego. Este também é um direito reservado aos casos em que a empresa é quem solicita o desligamento do funcionário.

Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Seguro Desemprego ref.
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20. será R$ 1.677,74 invariavelmente.

Primeira faixa. Se a média dos seu salário dos últimos três meses foi R$ 1.500, por exemplo, você precisa multiplicar R$ 1.500 por 0,8, que é igual a R$ 1.200. Ou seja, o valor da parcela do seu seguro-desemprego, se você fosse demitido, seria de R$ 1.200.

Salários de até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%) De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50(50%) e soma-se a 1.349,43. Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84.

Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Por isso, o Governo afirma que as atualizações dispostas no sistema serão disponibilizadas na carteira em até 48 horas, ou seja, em até dois dias os dados do trabalhador estarão devidamente corrigidos e atualizados. Entretanto, alguns impasses podem ocorrer e a data prevista pode ser adiada.

Se o trabalhador pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas. Isso porque, o empregado deixa de receber o aviso prévio e, ainda, a multa de 40% sobre o FGTS.

Agora, a nova lei determinou que independente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.

Confira: — Quem tem o salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8. O resultado será o valor do seguro-desemprego. — Para quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93, o valor recebido deve ser multiplicado por 0,5.

1º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18; 2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12; 3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97.