Quem tem direito ao NIS na conta de energia?

Perguntado por: avargas . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Em geral, quem tem direito ao desconto na conta de luz são as pessoas que atendem aos requisitos de renda mínima, são portadoras de deficiência ou necessidade especial ou têm um gasto mensal dentro das faixas de consumo de energia predefinidas para obter o benefício.

Como se cadastrar e qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social? É muito simples: basta informar o número da conta contrato da Neoenergia e o NIS - Número de Identificação Social. A concessionária correspondente fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Dentre as pessoas que têm direito ao NIS estão os trabalhadores associados a empresas privadas. Além disso, também podem ter acesso ao programa aqueles que recebem benefícios de programas sociais ou de políticas públicas com cadastro no MS, MEC e na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Famílias inscritas no Cadastro Único e que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.212 de 2010 e Resolução Normativa ANEEL nº 1000 de 2021 têm direito ao benefício da tarifa baixa renda. Ligue 0800 048 0120 para mais informações. Conheça o material educativo da ANEEL, sobre esse benefício.

Aplicação do desconto na conta de luz
Depois de realizar ou atualizar o cadastro, a pessoa deve verificar na conta de energia qual é a classificação de 'Subclasse' do imóvel. O correto é aparecer 'Residencial Baixa Renda'. O desconto da Tarifa Social pode chegar a 65%, variando de acordo com o consumo mensal.

Como saber se eu tenho direito ao desconto? Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.

As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside. Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também podem fazer a inscrição da Tarifa Social no site da concessionária (www.neoenergiaelektro.com.br).

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 651,00).

Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente. Para acessar o benefício, porém, os dados do CadÚnico devem estar atualizados. Não é necessário pedir o desconto à distribuidora de eletricidade.

O cadastramento é gratuito. A solicitação também pode ser feita por meio do funcionário da concessionária que realiza a leitura dos relógios em cada cidade. E para o cadastro, é preciso apresentar um documento de identificação e o endereço da propriedade que receberá a ligação elétrica.

Ou seja: o NIS é como se fosse a sua chave de identificação para receber benefícios diversos vindos das políticas públicas e também de seus direitos trabalhistas. É importante que você saiba! É possível uma pessoa já ter um NIS sem que ainda tenha trabalhado com CTPS assinada.

Basta fazer o login com CPF e senha cadastrados para ter acesso às informações. Outros benefícios, como PIS e 13º salário, por exemplo, podem ser consultados por meio do portal Meu INSS.

Outra forma de consultar NIS pelo CPF é através do site Meu CadÚnico ou do aplicativo, que está disponível para Android e iOS.

-Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. - Não esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.