Quem tem empresa aposenta mais cedo?

Perguntado por: ujesus . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Você sabia que existem algumas profissões que aposentam mais cedo? Enfermeiros, eletricistas e operadores de raio-X, por exemplo, entram na categoria de aposentadoria especial, permitindo que o profissional pare de trabalhar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Sim, o empresário empreendedor pode se aposentar de acordo com as regras da Previdência Social e da sua contribuição ao longo dos anos. A aposentadoria do empresário, se encaixa ao grupo dos contribuintes individuais, ligados ao Regime Geral de Previdência Social como contribuintes obrigatórios do sistema.

Homem: 35 anos de contribuição, 96 pontos (idade + tempo) e 180 meses de carência; Mulher: 30 anos de contribuição, 86 pontos (idade + tempo) e 180 meses de carência.

Ao formalizar o negócio, o empreendedor também têm acesso a diversos benefícios; Emitir notas fiscais, passar credibilidade ao cliente, ter facilidade para obter crédito e poder participar de licitações públicas são algumas das vantagens de ter um CNPJ; A sua gestão tributária e fiscal não precisa ser um pesadelo.

Ou seja, como PJ também contribui para o INSS, é possível se aposentar quando se atingir uma determinada idade ou tempo de contribuição, assim como acontece com os demais trabalhadores.

Nesse momento, surge a dúvida se ao abrir um negócio próprio, perderá o direito à suada aposentadoria. Pois então, saiba que você pode, sim, ter um trabalho com carteira assinada (CLT) bem como pode se tornar um microempreendedor individual (MEI).

A obrigatoriedade do INSS para Pessoa Jurídica
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% descontado sobre o pró-labore. O recolhimento do valor é obrigatório. A contribuição para o INSS tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas.

Sim, da mesma forma que um profissional com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que trabalha como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria. Para isso, é importante que você contribua mensalmente para a Previdência Social.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres.

O valor da contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Esta contribuição dá direito somente a uma Aposentadoria por Idade simples, com valor de benefício de um salário mínimo.

Você poderá contribuir com um salário-mínimo, com três salários-mínimos, quatro salários-mínimos, até o Teto da Previdência. A partir do momento em que você incluir os meses em que a sua base/salário de contribuição for maior, poderá gerar um impacto positivo no cálculo da sua média.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Explico: Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa. Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.

O CNPJ formaliza a empresa e permite que ela faça o registro dos funcionários. Registrar quem trabalha com você pode parecer algo caro, mas é essencial para dar à pessoa todos os direitos trabalhistas que são garantidos, como férias, FGTS, registro em carteira e contribuição para a previdência social.

O MEI tem direito ao FGTS? Não, mas o CNPJ MEI não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício. É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário.