Quem tem Fies pode reprovar em quantas matérias?

Perguntado por: achaves . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Conforme a Portaria Normativa nº 23, de 20 de novembro de 2013, o acadêmico beneficiado com Fies pode justificar até 2 vezes o rendimento acadêmico inferior a 75% das disciplinas cursadas no último semestre letivo financiado pelo Fies.

"Para atingir o percentual mínimo de 75 % , a cada 4 disciplinas você pode ter, no máximo, uma dependência.

É preciso ter, pelo menos, 75% de aproveitamento das aulas para manter o Fies. Portanto, o aluno que obtiver baixo rendimento sem justificativa por mais de duas vezes seguidas pode estar sujeito a perda do benefício.

Estudante com aproveitamento acadêmico inferior a 75% por mais de dois semestres pode ser excluído do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No caso, o aluno, que teve baixo desempenho por quatro semestres consecutivos, contestava sua exclusão.

Pode inserir as dependências no FIES, desde que tenha aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas a cada semestre. Caso tenha aproveitamento inferior a CPSA poderá autorizar e justificar, por até 2 (duas) vezes, em semestres distintos, durante toda a fase de utilização do Fies.

É necessário que sejam anexados comprovantes dos fatos descritos. A Justificativa de Reprovação deverá ser feita pelo protocolo online no Portal do aluno do UniRios, no período de 29 à 04/07/2023. Mais informações através do telefone: (75) 3501-0777.

Atenção: o que é pedido é o aproveitamento do total das disciplinas, e não a nota de 75% em cada uma delas. Em suma: Para atingir o percentual mínimo de 75 % , a cada 4 disciplinas você pode ter, no máximo, uma dependência. Se tem menos de 4 disciplinas não pode ter nenhum dependência.

Sim! O financiamento estudantil do governo federal é pensado para a primeira e segunda graduação. Por isso, é possível tentar o Fies para financiar sua segunda graduação.

1º, § 6º). Assim, prosseguiu, não há nenhuma outra vedação legal ao financiamento para uma segunda graduação, já que ato administrativo não pode impor restrição não prevista na lei.

Os contratantes do antigo Fies (até dezembro de 2017) só podem realizar a dilatação por dois semestres. Já os participantes do novo Fies (a partir de 2018), poderão fazer a dilatação por até quatro semestres.

Geralmente, não existe limite para a reprovação na faculdade. Portanto, você pode reprovar diversas disciplinas, sem maiores problemas com a instituição.

O aluno poderá solicitar uma autorização para renovar o financiamento em caso de rendimento insatisfatório, porém por no máximo 2 vezes. No seu caso o rendimento insatisfatório ocorreu pela 3ª vez e não será possível realizar nova renovação.

O aditamento semestral do FIES é requisito obrigatório para a continuidade do financiamento. O estudante que não fizer a renovação a cada semestre terá seu contrato cancelado. O aditamento precisa ser feito semestralmente, mesmo que a matrícula do curso aconteça uma única vez ao ano.

No caso do Fies 2023/2, podem participar os candidatos que fizeram o Enem a partir da edição de 2010 e obtiveram, pelo menos, 450 pontos de média e nota acima de zero na redação. A prioridade do programa é disponibilizar financiamentos a estudantes de baixa renda.

Quem tem bolsa do ProUni pode reprovar? Quem tem bolsa do ProUni precisa de aprovação mínima em 75% das disciplinas de cada período/semestre do curso, podendo reprovar em 25% delas. A instituição não pode cobrar nenhuma taxa para que o estudante faça novamente a matéria.

Como acessar o portal Sifesweb

  1. Acessar o site oficial do Portal Sifesweb;
  2. Inserir o seu CPF e senha;
  3. Caso não tenha conta, basta ir em cadastre-se;
  4. Na aba superior do site, basta ir em “Contrato FIES”;
  5. Depois selecione “Contrato”.
  6. Agora você consegue conferir seu saldo devedor FIES Caixa.

Segundo o portal do programa, o estudante não pode pedir o Fies “se estiver inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC).” Se tiver outros tipos de restrição de crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, o estudante pode conseguir o Fies, desde que não seja fiador (fiança solidária).

As disciplinas em regime de dependência são aquelas cursadas anteriormente, sem obtenção de média para aprovação, e que deverão ser cursadas novamente. As disciplinas são ofertadas conforme a ordem na matriz curricular do curso.

O financiamento é encerrado? É importante destacar que sim: o aluno pode solicitar a suspensão do Fies. Além disso, o financiamento não é finalizado. Ou seja: ele poderá usufruir do programa novamente.