Quem tem filho e trabalha de carteira assinada?

Perguntado por: opacheco . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, e é um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência. O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário.

Como é calculado o valor do Salário Família
Como já citado anteriormente, o valor do salário família em 2023 é de R$ 59,82 por filho de até 14 anos de idade ou com deficiência para trabalhadores que ganham até R$ 1.754,18.

Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.655,98 por mês. O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade.

Acesso em 8/11/2022). [4] "Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto" (CLT, art. 75-F).

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família? Se for comprovado que a empresa não pagou o salário-família por algum erro interno, cabe a ela pagar os valores a que o trabalhador tem direito. No entanto, a empresa não será ressarcida pelo INSS.

A resposta é sim. É possível trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo o Auxílio Brasil. Isso acontece por causa da Regra de Emancipação, que permite que as famílias continuem recebendo o auxílio por até 24 meses, mesmo que tenham sido contratados e a renda familiar tenha aumentado.

Por ser baseado em renda, aqueles que trabalham de carteira assinada tem sim direito ao Bolsa Família, desde que cumpram os requisitos. Para se inscrever no programa, o cidadão deve procurar um posto de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade.

O pagamento das quotas do salário-família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º. § 1º. Quando os pagamentos forem semanais ou por outros períodos, as quotas serão pagas juntamente com o último relativo ao mês.

Em 2023, isso significa que o valor do benefício não pode ser menor que R$ 1.302,00.

O salário-família também teve reajuste para 2023
O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. O valor será, a partir de 1º de janeiro de 2023, de R$ 59,82 (por dependente) para o trabalhador que recebe remuneração mensal até R$ 1.754,18.

Quem recebe um salário mínimo tem direito? Depende de quantas pessoas vivem com esse dinheiro. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.302. Em uma casa em que exista apenas um provedor e que ganhe um salário mínimo, mais cinco pessoas devem viver com essa quantia para a família ser beneficiada pelo programa.

Porém, os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício. Atenção: O salário-família e o Bolsa Família não são os mesmos programas. Este último é um programa social de transferência de renda que beneficia pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.

Concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade. Em 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício.

Quem tem direito? O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

Resposta: Terá direito às verbas rescisórias, desde que isso conste do acordo de pensão. As verbas indenizatórias não são divididas.

A trabalhadora gestante tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, conforme o Art. 392. § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).