Quem tem filho menor de 5 anos tem direito a salário-maternidade?

Perguntado por: rresende . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Se você têm filho com menos de 5 anos, trabalhou registrada antes da criança nascer e estava desempregada na data do parto, têm direito a receber valores de até R$ 3.200,00.

É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão“Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212. E para as demais seguradas, como contribuintes individuais ou facultativas, MEI ou desempregadas o auxílio maternidade será de 1/12 avos da soma das suas 12 últimas contribuições, em um período máximo de 15 anos.

Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem pagou o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.

Para ter acesso ao benefício, a gestante poderá solicitá-lo por meio dos canais do Ministério da Cidadania, como o telefone 121. Também é possível acompanhar a situação do benefício por meio dos demais canais disponíveis no site do ministério.

Denominado Benefício Composição Gestante (BCG), as gestantes receberão um valor adicional de R$65,00 que terá duração de nove meses. O intuito do governo é que o pagamento possa ser integrado aos programas internos que já fazem parte do Auxílio Brasil.

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

Posso pagar INSS retroativo para licença maternidade? Sim! Caso o objetivo seja atingir o requisito de carência, o pagamento retroativo deverá ser feito dentro do período de qualidade de segurado. Caso contrário, não será considerado para essa finalidade e pode causar ter o benefício negado.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

O tempo mínimo exigido é de 10 meses. Outro ponto importante é se a trabalhadora comprovar que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida, ela poderá estender o prazo. Assim, caso a mulher tenha sido demitida ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada.

Quanto tempo dura o salário-maternidade? Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do auxílio-maternidade é de 4 meses, 120 dias.

É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).

Além do atendimento psico-social, apoio psicológico o CRAS também oferece apoio nos enxovais que contêm itens essenciais para os primeiros meses do bebê, tais como roupinhas para o bebê, banheira, toalhinha de banho, fraldas entre outros itens.

Para isso, as mulheres cadastradas, com renda que não ultrapasse um salário mínimo, recebem uma transferência mensal de R$ 100,00 durante o acompanhamento da gravidez. O Programa também proporciona assistência qualificada pelos profissionais da estratégia de saúde da família.

Para ser inserida no Bolsa Família, a mulher grávida, entretanto, precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. O benefício passará a ser contado quando o Sistema Único de Saúde (SUS) for informado sobre a gravidez.

Para ter direito ao kit enxoval, as gestantes precisam estar cadastradas no Cadastro Único programa do Governo Federal, listadas no CRAS e apresentar toda documentação pessoal – última ultrassonografia da gestante, cartão do SUS e devendo atender aos critérios de vulnerabilidade social.

Caso a família preencha os requisitos para todos os benefícios, o valor total fica em R$ 1.220 mensais (considerando que tenha pelo menos uma criança de até três anos e uma grávida, lactante ou pessoa entre três e 21 anos incompletos).