Quem tem mais direito de ficar com o filho?

Perguntado por: ocaetano4 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil. Assim, não havendo elementos que desabonem nenhum dos pais, no divórcio quem fica com os filhos são o pai e a mãe. A guarda compartilhada pode ser tanto uma escolha do casal, como também uma determinação ou imposição judicial.

Inclusive, ela poderá ser presa caso não pague os alimentos devidos. Afinal, cerca de 90% das guardas no Brasil estão com as mães, de modo que na maioria das vezes essa responsabilidade recai sobre o pai.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.

A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Assim como ocorre com a divisão de bens, a definição da guarda da criança não é afetada pelo adultério de um dos pais, como afirma a advogada Ana Paula Moraes: Independente da traição, a guarda fica com quem tiver melhor capacidade psicológica e financeira para dar uma boa qualidade de vida para a criança.

Se não há acordo entre o casal, a melhor opção é resolver a questão de maneira judicial, por meio de ação de regularização de guarda e visitas, além da definição de valor de pensão. Dessa forma, tudo ficará estabelecido legalmente, como dias e horários de visitação.

A guarda dos filhos é responsabilidade de ambos os cônjuges. Logo, caso não haja um consenso, o juiz decidirá a guarda atendendo ao melhor interesse da criança (CC art. 1.612).

Alguns fatores como costume com a escola local, ambientação com amigos e família próximos à moradia atual, condições financeiras do pai guardião influenciam na hora da determinação pela guarda dos filhos. Por isso, não é sempre que a mãe ficará com os filhos.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Segundo ela, apenas é possível afastar a guarda compartilhada “na hipótese de inaptidão para o exercício da guarda por parte de um dos ascendentes, pleito que deverá ser pedido e provado previamente, ou mesmo incidentalmente, no curso da ação que pede a implantação da guarda compartilhada”.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Ocorrendo o descumprimento do que foi acertado judicialmente, como forma administrativa, pode ser levado ao Conselho Tutelar por aquele que está sendo impedido de ver o filho. O Conselho Tutelar não possui autonomia judicial para decidir a questão da guarda e convivência.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

Quantos dias o pai tem direito às visitas? No caso de haver um consenso entre os pais, eles podem definir os dias e as horas da visita ao filho. No entanto, caso não haja um acordo, o juiz deve avaliar a rotina dos pais e decidir os dias e horário para as visitas.

{3 Principais} Direitos Do Pai Solteiro Ou Separado:

  • LICENÇA-PATERNIDADE: Prevista no art. ...
  • GUARDA COMPARTILHADA: ...
  • DIREITO DE CONVIVÊNCIA: