Quem tem MEI pode se aposentar por idade?

Perguntado por: ubaptista . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).

Em linhas gerais, você nunca vai receber um benefício acima do Teto do INSS. Existem raríssimas exceções, que já explicamos aqui. Mesmo se você exercer as duas atividades (MEI e CLT) e somar as contribuições, você não vai receber acima do Teto vigente no ano (R$ 7.507,49 em 2023).

Quem é aposentado(a) e quer ser autônomo, MEI ou abrir empresa precisa saber que: Sim, o aposentado pode se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.

Por regra, o valor da aposentadoria do MEI sempre será de um salário mínimo, que, em 2023, está no valor de R$ 1.320,00. Isso porque a contribuição do MEI já é mais baixa do que a dos outros segurados obrigatórios do INSS.

Quanto devo pagar ao INSS?

Salário de contribuição:Alíquota para fins de recolhimento do INSS
até R$ 1.302,005% — exclusiva do Facultativo Baixa Renda
até R$ 1.302,0011% — plano simplificado
de R$ 1.302,01 até R$ 7.507,4920%

É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.

Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício.

Em regra, você precisa de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar. Apesar disso, sempre há exceção. Dependendo da sua idade e de quando começou a trabalhar, você pode ter direito a um tempo diferenciado de contribuição para a sua aposentadoria.

No entanto, existem algumas exceções e situações especiais das quais é preciso você saber. Por exemplo, pessoas que nunca contribuíram, mas que se encontram em situação de extrema pobreza, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao atingirem 65 anos, independente de sexo.

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

A contribuição previdenciária como MEI para quem já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém a pessoa segurada tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

Quando o MEI realiza contribuições ao INSS, é possível solicitar a aposentadoria ao completar 62 (no caso de mulheres) ou 65 anos (no caso de homens). De maneira semelhante a trabalhadores de outras categorias, o MEI também pode fazer contribuições mais elevadas, superior aos 5% do salário mínimo.

A boa notícia é que sim, você pode abrir um MEI exclusivamente para fazer o recolhimento previdenciário, embora essa categoria empresarial não tenha essa finalidade.