Quem tem o MEI pode vender na rua?

Perguntado por: ealencastro . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Sim, a CNAE 5612-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.

O Termo de Permissão de Uso para o comércio e prestação de serviços por ambulantes é documento necessário para o exercício desta atividade nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

A resposta, então, é afirmativa: sim, o MEI pode participar de licitação e prestar serviços para órgãos públicos. O mesmo vale para a compra de produtos, a mesma regra é vigente. Os órgãos abrem licitações para escolher os fornecedores para suas necessidades, e o MEI pode vender tais produtos.

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento.

O modelo atual do MEI foi concebido para negócios realmente pequenos, permitindo um faturamento mensal de até R$6.750. Tem que ficar claro que não existe uma regra específica sobre o faturamento mensal do MEI: a regra fala apenas do limite de faturamento anual, atualmente de R$ 81 mil.

Procure a prefeitura da sua cidade para legalizar seu negócio e pagar as taxas, se necessário. Cada município tem suas regras para isso. Em São Paulo, por exemplo, os ambulantes se formalizam por meio do site Tô Legal; Assim que conseguir a autorização, comece a vender na rua diariamente.

Portanto, para conseguir uma licença, a pessoa tem que preencher um formulário e enviar alguns documentos para a Secretaria Municipal do Urbanismo. A avaliação para a pessoa obter a autorização é feita de forma gratuita, mas há algumas condições a serem analisadas, como o tempo que a pessoa mora na cidade, por exemplo.

Depois de entregar os documentos impressos na Secretaria, é hora de pagar uma pequena taxa para concorrer à licença: a chamada taxa PSE (Preço de Serviço de Expediente) custa R$16,71 (informação atualizada em fevereiro de 2021).

As taxas de licença dos ambulantes têm valores anuais de R$ 588,42 a R$ 2.709,62, de acordo com os equipamentos utilizados.

Art. 3º - Considera-se Vendedor ou Prestador de Serviços nas vias e logradouros públicos, reconhecido como AMBULANTE, a pessoa física civilmente capaz, que exerça atividade lícita por conta própria ou mediante relação de emprego, desde que devidamente autorizado pelo Poder Público competente.

Isso só não ocorrerá se a atividade escolhida ou o endereço não estejam liberados. Então, o MEI precisa ir à Prefeitura para se formalizar? Sim, precisa. A inscrição municipal do MEI é o documento que identifica o CNPJ do contribuinte no Cadastro Tributário do município onde ele está localizado.

NÃO! O microempreendedor individual não paga imposto para emitir nota fiscal. O Simples Nacional, como já abordado anteriormente neste artigo, possui normas próprias em benefício das empresas que aderem ao programa.

Desde 2020, todas as atividades que solicitam abertura MEI estão dispensadas de alvará e licença de funcionamento.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas: fabricação de conservas de frutas; fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto ...

A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento é gratuita para Microempreendedor Individual - MEI? Sim. Uma vez que o MEI está dispensado de alvarás ou licenciamento prévio, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Quem não pode se formalizar como MEI
Pensionista inválido; Titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Para uso do espaço público é necessária a autorização do Município. Geralmente, em espaços destinados a uma determinada finalidade, são realizadas licitações para a Permissão de Uso. Sugiro que você procure a Prefeitura de seu Município para verificar a possibilidade de se instalar e demais procedimentos.

A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados.