Quem tem processo criminal pode advogar?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Não é porque o cidadão possui antecedentes criminais, que o mesmo será impedido de se inscrever. Nesse caso, é permitido a qualquer um do povo, a idoneidade ser questionada por meio de um incidente de idoneidade moral, sendo competente para julgamento a própria OAB.

O exercício da advocacia é incompatível para os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração publica direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço publico.

Isso me impede de ter inscrição na OAB SP? R. Não, o interessado só deverá apresentar certidão de objeto e pé, caso ele tenha sido processado por crime ou contravenção.

Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Ou seja, é possível advogar em causa própria desde que seja um advogado e tenha habilitação legal que é a inscrição ativa nos quadros da OAB.

Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

É possível defender, ao mesmo tempo, no mesmo processo, as duas partes contrárias? O exemplo é simples e a resposta mais ainda: não! Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias”.

Um advogado pode defender a qualquer pessoa, incluindo a si mesmo!

Segundo Claudia Pretti, não há regulamentação específica que impeça o relacionamento entre clientes e seus representantes legais. “O que temos é uma espécie de código de conduta velado, no qual essa situação não costuma ser bem vista dentro do meio, sobretudo dos grandes escritórios de advocacia.”

Violência contra a mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Bacharéis em Direito envolvidos em casos de agressão contra mulheres também estão impedidos de se inscrevem nos quadros da OAB, conforme prevê a Súmula 9.

Causas da suspensão da OAB

  • Não estar em dia com a anuidade da OAB;
  • Não se comportar de acordo com a conduta esperada de um advogado;
  • Deixar de declarar recebimentos financeiros de atendimentos de advocacia;
  • Envolver-se com atividades ilícitas;
  • Exercer atividade incompatível com a advocacia, mesmo que temporariamente.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.