Quem tem TDAH não reprova?

Perguntado por: imagalhaes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 3 votos

Alunos com TDAH podem ser reprovados. Entretanto, se o aluno possui laudo com diagnóstico do transtorno e se esse laudo foi apresentado à escola no início do ano letivo, o aluno ou o responsável tem o direito de cobrar da instituição de ensino estratégias pedagógicas diferenciadas.

As provas devem ser enxutas, objetivas, curtas, sem pegadinhas. Como este aluno se distrai e se perde nos detalhes, é importante ao final da prova que seja dado um tempo complementar para que reveja as questões em busca de possíveis lapsos ou distrações e dada à oportunidade de corrigir ou refazer a questão.

Conforme a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sim, o aluno que comprovar TDAH, dislexia ou deficiência auditiva no exame de aptidão física e mental, terá o dobro do tempo previsto para a realização do exame escrito e a possibilidade de utilização de software específico.

Alunos com TDAH podem ser reprovados. Entretanto, se o aluno possui laudo com diagnóstico do transtorno e se esse laudo foi apresentado à escola no início do ano letivo, o aluno ou o responsável tem o direito de cobrar da instituição de ensino estratégias pedagógicas diferenciadas.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Portanto, é possível sim que um aluno com deficiência, caso não tenha atingido as metas estipuladas para Ele. O fato é que qualitativamente falando o aluno sempre progredirá e atingirá alguma meta, no entanto, se a Escola adotar o método quantitativo para avaliá-lo então o mesmo poderá ser reprovado.

Energia lá em cima – um dos sintomas mais comuns do TDAH é a hiperatividade. Existem muitos empregos no qual essa energia extra que pessoas com o transtorno tem pode ser muito aplicada. Criatividade – pessoas com TDAH tendem a ser visionárias e criativas, e conseguem ter novas ideias com facilidade.

Art. 1º O poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. Parágrafo único.

Como é feito o diagnóstico de TDAH? O diagnóstico de TDAH, seja em crianças ou adultos, é inteiramente clínico, com base nos sinais e sintomas. Não existem exames laboratoriais ou de imagem para isso.

A Lei nº 14.420, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (20), prevê que a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) deverá ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano.

Devido aos sintomas do distúrbio, algumas pessoas têm dúvida se quem tem TDAH consegue fazer faculdade e até mesmo trabalhar. De fato, o transtorno pode gerar algumas dificuldades nos estudos e trabalho, como a falta de concentração, dificuldade em seguir instruções ou se relacionar com os colegas.

Os sintomas do TDAH podem frustrar os universitários tanto em relação aos estudos quanto às tarefas da vida cotidiana. Eles são mais propensos a tirar notas baixas em provas e trabalhos, ter dificuldade para cumprir prazos, não comparecer às aulas e outras atividades e, em casos graves, abandonar o curso.

Poucas horas de sono aumentam os sintomas do TDAH, diminuindo a capacidade de manter o foco durante dia. Para isso, evite tomar cafeína antes de dormir, mantenha uma rotina à noite e evite exercícios por até uma hora antes de ir dormir.

Vale ressaltar que os alunos com TDAH conseguem, sim, concluir os estudos. A diferença pode estar no tempo em que levarão para ultrapassar todas as etapas. Isso porque muitas vezes precisam de um número maior de repetições e explicações para aprender.

Pessoas com TDAH têm direito a algum benefício? Não há benefício previdenciário especificamente para o portador desse tipo de transtorno. Todavia, o portador pode solicitar o BPC/LOAS, um tipo de benefício assistencial pago pelo Governo, por meio do INSS.

Hoje, os alunos só podem ser retidos ao final do 5º e do 9º anos, séries que finalizam os ciclos atuais. O mesmo acontece na rede estadual. A proposta é que os ciclos passem a terminar na 3ª, na 6ª e na 9ª séries (com possibilidade de reprovação) e que possa haver retenção também na 7ª e na 8ª.

A reprovação de alunos é um assunto sempre delicado, mas que precisa ser debatido no contexto escolar, principalmente, quando falamos de alunos com transtornos que impactam no processo de aprendizagem, como dislexia, discalculia, TDAH e distúrbios de ansiedade.