Quem trabalha 2 meses tem direito a FGTS?

Perguntado por: ogois . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Muita gente se pergunta quanto tempo é necessário trabalhar para conseguir receber o FGTS, no entanto, não é necessário um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do benefício.

Como calcular FGTS? Para calcular o FGTS é simples, conforme já adiantamos, existe uma porcentagem retirada do salário do trabalhador mensalmente que deve ir para a conta do FGTS, sendo de 8%.

Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato. O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber: se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS; consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Ola Sra Alonso, se seu marido for mandado embora antes de acabar o contrato de um mês, ele terá direito ao sala´rio proporcional aos dias trabalhados mais metade dos dias que faltava para terminar o contrato, se ele trabalhar no mínimo 15 dias, terá direito a 1 mês de 13º salaário férias e 1/3 de férias, mais o FGTS ...

O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) continua sendo pago pela Caixa Econômica Federal até o dia 15 de dezembro. De acordo com a Caixa, todos os mais de 40 milhões de trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque de até R$ 1 mil.

Não possuem direito estagiários, freelancers e empregados autônomos. Todos os meses, as empresas empregadoras precisam depositar uma quantia referente a 8% do salário dos colaboradores em uma conta da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável por administrar o benefício.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

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Qual o valor do depósito? O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

Normalmente varia de 1 a 3 meses. A variação ocorre porque para cada ano já trabalhado acrescentam-se 3 dias de aviso prévio. É possível que empregado e empregador façam acordo eliminando os dias de trabalho a título de aviso prévio.

Tudo bem? Não. O empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar o FGTS.

1- O que significa ter a carteira de trabalho suja? Carteira de trabalho suja é quando alguém tem dificuldade de conseguir um novo emprego, por causa de algo escrito na carteira. Não existe uma regra clara dizendo que se você tiver isso ou aquilo na carteira, não vai conseguir um emprego.

No contrato de experiência são devidas as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque do FGTS. Porém, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

Qualquer pessoa que tenha conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, tem direito ao recurso. Segunda a Caixa, cerca de 42 milhões de trabalhadores com saldo em conta ativas ou inativas no Fundo de Garantido do Tempo de Serviço poderiam sacar até R$ 1 mil em 2022.

Quem não tem direito a sacar o FGTS? Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988, Empregados Domésticos, Trabalhadores Rurais, Trabalhadores Temporários, Trabalhadores Intermitentes, Trabalhadores Avulsos, Safreiros, Atletas Profissionais e Diretores não empregados têm direito ao FGTS.