Quem trabalha 4 horas por dia tem direito a quanto tempo de intervalo?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos.

A CLT também prevê um período mínimo entre cada jornada de trabalho chamado de intervalo interjornada. Também chamado de período de descanso, ele deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas entre cada expediente de trabalho.

A Constituição Federal determina que a jornada normal de trabalho deve ter uma duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Portanto, o empregado submetido à jornada de 4 horas e que tenha prestado mão-de-obra extra terá direito a intervalo de 15 minutos ou, ainda, ao período de descanso correspondente ao expediente cumprido.

Resumindo, todos os funcionários que desenvolverem um trabalho contínuo e acima de 4 horas diárias têm o direito à pausa para descanso ou para alimentação. Este intervalo será de, no mínimo, 15 minutos e não pode exceder 2 horas.

Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.

Já quando o empregado trabalha menos de 4 horas por dia, a legislação não obriga o empregador a conceder um período para refeição ou descanso. Isso porque uma jornada como essa é considerada curta demais para demandar um intervalo intrajornada.

71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

O tempo do intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto determina que, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo precisa ter a duração de 15 minutos.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Com base nesses dados, é possível fazer o seguinte cálculo: se o salário mínimo é de R$ 1.100,00, uma pessoa que trabalha 8 horas diárias receberia esse valor integralmente. Portanto, uma pessoa que trabalha 4 horas por dia receberia metade desse valor, ou seja, R$ 550,00.

Médicos (4 horas de trabalho diárias ou 20 horas semanais); Estagiários (de 4 a 6 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais, com proibição de horas extras); Jornalistas (5 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais);

Com a alteração feita pela Reforma Trabalhista, desde 2017, é possível que o intervalo para almoço seja reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Mas, como vimos, essa mudança só deve ser feita de comum acordo entre funcionário e empresa ou diante de um acordo ou convenção coletiva com sindicato da categoria.

71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Esse intervalo pode ser de 10 a 15 minutos apenas e organizado de tal forma que não desvirtue a jornada de trabalho. A grande preocupação de muitos gestores é que esse período saia de controle, excedendo o máximo de 15 minutos ou mesmo comece a gerar fofocas e problemas pessoais entre os funcionários.

Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.