Quem trabalha 5 horas por dia recebe vale-alimentação?

Perguntado por: odinis . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.

O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

Falta de benefícios: como os colaborares em jornada de meio período passam menos tempo na empresa, eles podem não receber benefícios adicionais. É o caso do vale alimentação ou vale restaurante, que não estão entre as obrigações legais do empregador.

R$ 14,84

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

“Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado. Vale ressaltar que a norma coletiva sempre aponta para o valor mínimo do benefícios, mas as empresas podem, por liberalidade, efetuar o pagamento de valores maiores aos seus funcionários.

A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais.

Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.

O colaborador precisa ter trabalhado, pelo menos, durante 15 dias, ou seja, metade do mês, para ter direito ao adiantamento salarial. Além disso, é importante ressaltar que a respectiva quantia deve ser discriminada na folha de pagamento.

Quem pode consultar
Pessoas registradas no CadÚnico (a consulta deve ser feita pelo CPF do integrante da família cadastrado como responsável). Tem direito ao benefício famílias com renda de até R$ 210/pessoa e que já estejam registradas no CadÚnico. O cadastro precisa ter sido atualizado há, no máximo, dois anos.

É fundamental que o RH esteja a par da nova regra do vale-alimentação, para que a empresa não infrinja a lei, além de poder orientar os colaboradores sobre as mudanças. A lei 14.442/22 orienta principalmente sobre o uso do benefício apenas para compra de alimentos.

Deverá pagar o auxílio alimentação referente aos sábados trabalhados por uma auxiliar de serviços gerais, mesmo que a jornada nesse dia seja de 4 horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Assim, os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso prévio, descanso semanal remunerado (DSR), recebimento de adicionais (noturno, periculosidade e Insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, ...

Vale-Alimentação da empresa Vale
Acordado em assembleia, R$950 e tem 13º de VR. Excelente. Ajuda muito nas despesas familiares. O valor atende a necessidade mensal de uma pessoa ou no máximo duas.

O levantamento da Sodexo considerou um valor médio de R$ 40,64 por refeição, da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador). Depois da pandemia, milhões de brasileiros substituíram o arroz, feijão e carne por lanches e salgados.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte. Portanto, a distância não faz diferença, o trabalhador pode morar perto do trabalho, se ele fizer uso do ônibus para ir ao trabalho, tem direito de receber.

Quando o funcionário está de férias ou de licença médica, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte, já que o benefício deve ser usado exclusivamente para o deslocamento até o trabalho.

O vale-refeição é, como mencionamos, um benefício corporativo. Dessa forma, é uma vantagem que complementa o salário dos colaboradores e pode ser oferecida pela empresa. Ele consiste em um valor diário que é disponibilizado para que o trabalhador realize as suas refeições ao longo da jornada de trabalho.