Quem trabalha 6 horas por dia tem direito a VR?

Perguntado por: raragao . Última atualização: 22 de maio de 2023
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VALE-REFEIÇÃO. 1. A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição.

Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei específica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Falta de benefícios: como os colaborares em jornada de meio período passam menos tempo na empresa, eles podem não receber benefícios adicionais. É o caso do vale alimentação ou vale restaurante, que não estão entre as obrigações legais do empregador.

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.

Por exemplo: se você trabalhou de segunda-feira a sábado, então sua folga será no domingo. De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

O VR pode ser obrigatório em casos de acordos sindicais e convenções de categoria profissional. Quando o vale-refeição é facultativo, ele não entra nos cálculos dos acréscimos do salário, como FGTS e 13°. O valor do benefício também não pode ultrapassar 20% do salário do funcionário.

R$ 14,84

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.

Assim, os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso prévio, descanso semanal remunerado (DSR), recebimento de adicionais (noturno, periculosidade e Insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, ...

O trabalhador em tempo parcial deverá receber horas extras ou tê-las compensadas. O adicional será de 50% da hora normal de trabalho. Caso seja descaracterizada a jornada part time, o empregador deverá pagar as verbas devidas para a jornada em tempo integral.

Pagamento. A CLT determina que o valor pago ao funcionário que cumpre 6 horas diárias deve ser pautado pelo montante que recebe quem trabalha as 8 horas usualmente. Assim, é possível que, no primeiro caso, o valor do salário seja menor em valores absolutos.

Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Com isso, a CLT emprega que o limite máximo da jornada de trabalho deve ser de 44 horas semanais, e de 8 horas diárias. Sendo assim, para cumprir as 44 horas semanais e não ultrapassar as 8 horas diárias, o colaborador deve trabalhar de segunda a sexta-feira por 8 horas, e 4 horas no sábado.