Quem trabalha 6h tem direito a VR?

Perguntado por: uperes . Última atualização: 25 de abril de 2023
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VALE-REFEIÇÃO. 1. A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

Ele tem direito aos vale alimentação/refeição e também ao vale transporte se for optante, se entrou no dia 14 ele vai ter direito a 13 dias de cada um deles.

71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.

Jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo? Sim. Sempre que a jornada ultrapassa as 4h de trabalho, e não excede as 6h, o colaborador tem direito a 15 min. de descanso, que não são computados como entrada e saída na jornada, conhecido como o intervalo intrajornada.

Como visto, “6×1” significa que os empregados trabalham seis dias e têm um dia de folga, normalmente trabalhando de 6 horas ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho aos sábados. O número de dias de folga durante o mês irá depender da quantidade de domingos e feriados no mês específico.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

O vale alimentação cai em dias úteis – segunda-feira a sexta-feira -. Entre o horário: 8h às 17h. A partir desse horário, ele não cai.

O vale-refeição é um tipo de benefício que as empresas podem ofertar aos empregados, utilizado para que as pessoas realizem as refeições ao longo do dia, em estabelecimentos que aceitem o vale-refeição como meio de pagamento.

Nesse contexto, todo trabalhador que atua em empresas que tenham Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, tem direito a receber o vale-alimentação.

No entanto, há uma determinação para o valor máximo do desconto, que não deve ultrapassar 20% do salário. Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele.

Todo dia 15 e dia 30 ou 31.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.

Porém, exatamente por conta da não obrigatoriedade (como o vale-transporte, por exemplo), não há nenhum tipo de valor pré-determinado ou mínimo.

A cláusula convencional confere ao empregado o direito ao auxílio alimentação por dia efetivamente trabalhado, não fazendo qualquer restrição ao benefício nos dias de sábado, ainda que laborados em jornada inferior à de 8 horas diárias.