Quem trabalhou 4 meses tem que cumprir aviso prévio?

Perguntado por: ssouza2 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Ou seja, quem trabalhou menos de um ano tem direito a 30 dias de aviso prévio. Mas, se tiver trabalhado 1 ano e 1 mês, por exemplo, então equivale a 33 dias. Desse modo, 2 anos, são 36 dias, e assim por diante. Importante: Essa regra é válida apenas para as situações em que a demissão partiu da empresa.

De acordo com o texto legal, o aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa, será proporcional ao tempo de serviço na mesma empregadora. Para os trabalhadores que laboraram na empresa por até 1 ano, nada mudou. Eles continuam sujeitos ao aviso prévio de 30 dias.

Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso prévio.

Na demissão sem justa causa, você terá direito aos dias trabalhados no mês da demissão, aviso prévio, 13º salário, férias, liberação do FGTS e multa de 40% do FGTS. O 13º e as férias serão proporcionais. Para cada período trabalhado igual ou maior a 15 dias, conta como um mês inteiro.

Nesse caso, para fazer o cálculo e responder a dúvida de quanto vou receber se for demitido calculadora, você deve dividir o valor do salário por 12, e multiplicar o resultado pelo total de meses trabalhados no ano da rescisão.

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Caso o trabalhador decida não cumprir os 30 dias de aviso prévio, ele terá que pagar uma multa para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

A cada ano completo trabalhado na organização, somam-se três dias no total do aviso prévio. Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio.

Importante: como o contrato de experiência não tem aviso prévio se for encerrado após os 90 dias, o colaborador não tem direito a recebê-lo. Tampouco receberá a multa de 40% do FGTS.

Uma das principais dúvidas é saber quanto tempo dura o aviso prévio. Em resumo, em casos de pedido de demissão, o aviso prévio trabalhado tem uma duração de 30 dias corridos, sem a exclusão das folgas. Ou seja, o colaborador irá trabalhar durante um mês após a comunicação da demissão.

prazo de 30 dias nos casos em que a relação contratual tiver apenas um ano; para relações contratuais com mais de um ano, funciona assim: 30 dias + três dias extras a cada ano trabalhado. Ou seja, um funcionário que trabalha por três anos na mesma empresa, deverá cumprir 36 dias de aviso prévio.

Quem tem direito ao aviso prévio? O empregador só perde o direito ao cumprimento do aviso se a demissão for por justa causa. Caso contrário, todos os funcionários têm direito ao aviso e o empregador a obrigação em caso de dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

O que é a multa rescisória? A multa rescisória é uma indenização que corresponde a um determinado valor sobre o FGTS. Assim, ela é um direito que os colaboradores em regime CLT têm acesso no processo de rescisão. Este valor pode ser de 20% a 40%, bem como existem casos em que ele não é devido.

10 dias

Agora, a nova lei determinou que independente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.