São também características gerais do delito de lesões corporais leves?

Perguntado por: ajesus8 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A conduta típica do crime de lesão corporal consiste em ofender, isto é, lesar, ferir a integridade corporal ou a saúde de outrem. Ofensa à integridade corporal compreende a alteração, anatômica ou funcional, interna ou externa, do corpo humano, como, por exemplo, equimoses, luxações, mutilações, fraturas etc.

Lesão corporal simples: uma agressão que gere vermelhidão, desmaio ou dor ou dor não permanente. A detenção prevista é de 3 meses a 1 ano. Porém, a pena pode ser revertida em multa ou trabalhos comunitários.

Já a lesão corporal de natureza grave, como o nome diz, é causada em um contexto onde a outra pessoa tem sequelas que perduram mais de 30 dias. Ou seja, quando há perda da sensibilidade de um membro, de algum sentido ou função do corpo ou quando há aceleração do parto.

Lesões traumáticas: contusões, lacerações e pelo estiramento muscular. Lesões atraumáticas: cãibras e dor muscular tardia. Lesões parciais: acometem parte do músculo. Lesões totais: abrangem a totalidade do músculo e acarretam deformidade aparente, causa assimetria e perda da movimentação ativa.

Conheça os tipos de lesões mais comuns e como tratá-las

  • Distensão muscular. A distensão muscular acontece quando um músculo ou o tendão que o prende ao osso é muito esticado ou submetido a um esforço excessivo, o que causa um rompimento de fibras musculares. ...
  • Luxação. ...
  • Fratura óssea. ...
  • Estiramento ligamentar. ...
  • Entorse.

9.099/95, o qual determina que a lesão corporal dolosa leve e a lesão culposa são crimes de ação pública condicionada à representação, não mais se aplica ao ilícito envolvendo violência doméstica contra a mulher (art. 129, § 9º, do CP), de modo que esse fato teria se tornado delito de ação penal pública incondicionada.

Lesão corporal consiste em todo e qualquer dano produzido por alguém, com animus, unicamente, laedendi (vontade única de lesionar), à integridade física ou à saúde de outrem. A autolesão, em regra, não constitui crime.

No que tange a classificação, Damásio de Jesus (2012) classifica o crime de lesões corporais como sendo crime de forma livre, pois pode ser cometido por qualquer meio; crime material, de comportamento e de resultado; crime de dano, pois se consuma com a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado e também é crime ...

As feridas causadas pelos meios (agentes) mecânicos são: incisas, punctórias, contusas, pérfuro-incisas, corto-contusas (foice, acão, dentada, unhas) e pérfuro-contusas. As lesões causadas pelo esforço são: rupturas de músculos, entorses, luxações, hérnia, aneurisma, enfisema, rupturas de estômago, intestino etc.

Da lesão corporal grave (§1º, art. 129), o autor atribui quatro hipóteses qualificadoras com penas de reclusão, de um a cinco anos. São elas: incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto.

"Em tema de lesão corporal, indispensável à comprovação da materialidade do crime é a realização de exame de corpo de delito, não bastando a tal desiderato simples consulta a ficha hospitalar, ainda que roborado o respectivo auto pela confissão extrajudicial do réu ou pelo depoimento da vítima e de testemunhas" (TACrim ...

Tema atualizado em 28/8/2020. O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

TJ-MG - Inteiro Teor.
DAS VIAS DE FATO Geralmente, a materialidade dos crimes se comprova por meio do exame de corpo de delito, pois a maioria deixa vestígios.... A denúncia imputa ao Réu a prática de agressões que não deixaram vestígios, o que configuraria a contravenção pena de vias de fato....

Quando o réu é primário? Nos termos do art. 63, do Código Penal, deixa de ser réu primário aquele cujo delito anteriormente praticado já tenha sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não mais couber recurso da mesma.

A descrição de uma lesão requer atenção aos detalhes e precisão. No detalhamento da lesão devem ser analisadas algumas características: início, duração, sintomatologia, formato, localização, limites, cor, tamanho, base, consistência, superfície, textura, contorno ou borda, número.

São apresentados detalhamentos das lesões classificadas em Estágio 1: Eritema não branqueável de pele intacta; Estágio 2: Perda de espessura parcial da pele com derme exposta; Estágio 3: Perda total da espessura da pele; Estágio 4: Perda total da espessura da pele e tecido; Lesão por Pressão não Estadiável: cobertura ...

As lesões primárias são as que ocorrem na pele que previamente não havia lesões, como as máculas/manchas, pápulas/placas, nódulos, vegetações, vesículas e bolhas. Já as secundárias são as decorrentes de alterações nas lesões primárias, como é o caso da liquenificação, do espessamento, da cicatriz e da úlcera.

É bem comum observar quem sofre uma distensão na perna, por exemplo, andar como se estivesse pisando em ovos nos movimentos mais básicos. Outras evidências da lesão incluem a presença de hematoma na região, inchaço, muita fraqueza muscular, deficiência na flexibilidade e dificuldade para coordenar movimentos.