Tem como descobrir onde a pessoa trabalha pelo CPF?

Perguntado por: umesquita . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”. O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.

Por isso, o Governo afirma que as atualizações dispostas no sistema serão disponibilizadas na carteira em até 48 horas, ou seja, em até dois dias os dados do trabalhador estarão devidamente corrigidos e atualizados. Entretanto, alguns impasses podem ocorrer e a data prevista pode ser adiada.

Para comprovar que há um vínculo empregatício, é preciso que o profissional abra um processo trabalhista para solicitar o reconhecimento do mesmo ao sentir que há abuso na relação com a empresa. Para isso, terá que comprovar que foi realmente lesado pelo empregador.

Inicialmente, você precisa entrar em contato com o seu Advogado ou Defensor Público, e pedir para ser enviado um ofício ao INSS, para apresentar o nome da empresa, o qual, o pai possui vínculo empregatício.

Para demonstrar a situação financeira, podem ser apresentados extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos. Mesmo que os documentos indiquem impossibilidade de arcar com o pagamento da pensão, os gastos pessoais serão analisados.

De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.

Ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, quem já tem cadastro no gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

O acesso à CTPS Digital será realizado por meio do Acesso.gov.br, forma de acesso único a serviços, informações e sistemas do governo brasileiro. Após a autenticação o cidadão terá acessos às seguintes informações: CPF, Nome completo, Data de nascimento, Nome da Mãe e Nacionalidade.

Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet? Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br, faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

Solicite prova testemunhal
Se você não encontrar nenhuma informação sobre as empresas que não existem mais, o ideal é juntar no pedido de aposentadoria um pedido de “Justificação Administrativa” que contenha dados dos ex-colegas de trabalho que tenham conhecimento dos fatos.

As famílias que recebem o Auxílio Brasil e que tenham aumento da renda devido ao emprego formal ou autônomo podem ter o benefício cancelado.

Quem pode utilizar este serviço? - Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED. - Tribunais de Justiça por intermédio de servidores da Varas ou Secretarias ou Defensoria Pública.

O que é o CAGED
O CAGED é um instrumento criado para que o governo possa acompanhar e fiscalizar processos de admissão e de demissão de trabalhadores celetistas, ou seja, de profissionais que são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Regida pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/21, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Este serviço é gratuito para o cidadão. Contato no endereço eletrônico ccad.strab@mte.gov.br (preferencialmente) ou nos telefones 61 – 2031.6136 ou 2031-6289. Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência .

O contrato de trabalho autônomo é um tipo de contrato de prestação de serviço, em que o profissional e a empresa não firmam vínculo empregatício, sendo assim, o prestador de serviço não é subordinado ao empregador, e todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre as partes envolvidas.

Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão; Fotografias da época também podem comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS; PPP ou LTCAT (Aposentadoria Especial); Recibo com carimbo da época.

Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos. Os casos mais frequentes de dupla jornada de trabalho com carteira assinada são turnos de seis horas diárias para cada emprego.