Tem como parcelar a multa da Lei Seca?

Perguntado por: egentil . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A multa por dirigir embriagado pode ser parcelada?

  • Em pagamento administrativo, que envolvem outros débitos;
  • Vencidas;
  • Cometidas em estados diferentes do registro do veículo;
  • Que o Detran não permite parcelamento.

Além de ter que pagar R$ 2.934,70 de multa, o condutor tem sua carteira de habilitação recolhida, e, por um ano, o seu direito de dirigir é suspenso. Caso não haja outro motorista autorizado e habilitado para conduzir o veículo no momento do bafômetro, ele também pode ser apreendido.

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação. No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.

O débito das multas pode ser dividido, dependendo do valor, em no máximo nove parcelas por veículo, com vencimento a cada 30 dias. São contabilizadas sobre a quantia total da multa, sem os 20% de desconto de quando é paga em valor integral, antes de vencer.

Isso não significa que seja impossível obter uma vitória recorrendo. Muitas pessoas multadas por dirigir sob a influência de álcool optam por não apresentar a defesa. Nós conseguimos cancelar 72% dos casos de multa da Lei seca.

Recurso para suspensão ou cassação de CNH ou permissão: Processo completo suspensão da CNH (1º Instância, JARI e 2º Instância)= R$ 300,00. Processo completo para cassação da CNH (1º Instância, JARI e 2º Instância)= R$ 400,00. Processo completo suspensão CNH pela lei seca (1º Instância, JARI e 2º Instância)= R$ 400,00.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

É melhor não soprar o bafômetro, pois existe o risco de ser acusado de crime de trânsito. Isso acontece quando você possui valor igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme o inciso I do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para recuperar a CNH, você pode proceder assim:
Fazer a solicitação do documento provisório para utilizar durante o decorrer do processo; Quando receber a notificação do DETRAN, você deve apresentar sua defesa em até trinta dias, pessoalmente, no DETRAN ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Quem recusa bafômetro perde a CNH? Resposta direta e reta: não, não perde. Porém, o condutor deve realizar outros exames também para atestar que não há álcool em seu sangue. A punição que consta no artigo 165-A do CTB diz respeito a quem se recusa a fazer qualquer tipo de verificação para constatação de álcool.

Qual a gravidade da multa por dirigir embriagado? Quando um motorista assume os riscos por dirigir embriagado, ele fica sujeito a ser penalizado com uma infração gravíssima, com desconto de sete (7) pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

É possível recorrer à multa por embriaguez ao volante, assim como qualquer infração. Existem três etapas para solicitar a recorrência: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.

Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Confira, abaixo, como você pode fazer a consulta e pagá-las de forma facilitada em até 12x:

  1. Acesse o site do DOK;
  2. No campo de consulta, insira a placa do seu veículo e um endereço de e-mail;
  3. Clique no botão “Consulte Grátis”;
  4. Escolha a multa que gostaria de parcelar;
  5. Selecione como quer pagar e pronto!

Felizmente, desde 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permitem que o pagamento de multas e débitos dos veículos seja parcelado.

Desde 2017, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), passou a permitir o parcelamento de multas de trânsito utilizando o cartão de crédito, de acordo com a Resolução n. 697.

Não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa e os pagamentos inscritos em cobrança administrativa, além das infrações cometidas com veículos de outros Estados ou anotadas por órgãos que não permitam o parcelamento ou o pagamento com cartão. Os parcelamentos podem ser feitos em até 12 vezes.

A Zignet é uma das primeiras empresas credenciadas pela Senatran para o parcelamento de multas, débitos veiculares, impostos e outras contas.